Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio – SP
Mudanças nas questões que constam de declaração
exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores
Prestadores
de serviços que atuam no município de São Paulo como sociedades
uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados
- travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime tributário
especial e, portanto, recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre valores fixos,
por profissional, em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.
O ponto
de discórdia atual envolve a D-SUP, uma declaração exigida desses profissionais
desde o ano passado, cujas respostas, neste ano, podem levar ao
desenquadramento do regime tributário que estabelece valor fixo de ISS.
Neste
ano, a colocação de uma questão no questionário que acompanha a declaração
deixou esses profissionais em estado de alerta e tem gerado ações judiciais
movidas por entidades ligadas às áreas de saúde, engenharia e contabilidade.
A
polêmica pergunta: esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada,
constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? O prazo de
entrega, incialmente previsto para este mês, foi prorrogado para o dia 30 de
dezembro, mas não encerra a questão.
De
acordo com Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis em São Paulo (Sescon-SP), entre os associados, já houve
casos de “expulsão” do regime tributário quase que automática a partir da data
em que a empresa, em caso positivo, utiliza a expressão Limitada ou LTDA.
E mais.
Segundo o dirigente, a pergunta foi inserida no questionário, respondido de
forma online, no dia 10 de outubro. Se a empresa confirma possuir a expressão LTDA
na razão social, a pergunta seguinte é: desde quando?
“Se a Prefeitura não mudar essa postura,
haverá uma debandada de prestadores de serviços da capital, que vão preferir se
estabelecer em cidades como Guarulhos, por exemplo”, prevê.
Em
várias reuniões mantidas com a Secretaria de Finanças, o Sescon tentou um
diálogo, mas o impasse continua. Com a transição do governo, o dirigente espera
que o fisco paulistano reveja o seu posicionamento.
De
acordo com Shimomoto, nenhum outro município tem a mesma interpretação da
Prefeitura de São Paulo.
Com a
instabilidade jurídica provocada pela declaração, a DSUP, e os seus efeitos
baseados nas respostas, o prazo de entrega foi prorrogado do dia 30 de outubro
para o dia 31 de dezembro.
O
adiamento foi visto com bons olhos pelo Sescon, que aguarda um posicionamento
do Judiciário a respeito de dois mandados de segurança movidos pelo sindicato e
a Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), que pedem a extinção
dos efeitos da pergunta e, portanto, do desenquadramento dos prestadores de
serviços.
DIVERGÊNCIAS
Baseada
em algumas decisões judiciais, o fisco paulistano entende que o profissional
liberal que limita a sua responsabilidade não pode ser uniprofissional.
“A
prefeitura não quer mais a figura de uniprofissional na capital. E hoje, 90%
dos contadores são uniprofissionais”, afirma Shimomoto.
Na sua
visão, a interpretação do fisco é equivocada porque o próprio Código Civil não
limita a responsabilidade das empresas, mesmo na condição de LTDA.
Na
opinião do advogado tributarista Kiyoshi Harada, a iniciativa da Prefeitura é
uma “inusitada” arbitrariedade e atenta contra os princípios da razoabilidade,
previsibilidade e segurança jurídica, este último um instrumento indispensável
à vida democrática de qualquer país.
“Onde
não há previsão do que o poder político pode fazer, o contribuinte fica na
escuridão”, afirma.
De
acordo com o advogado, que recomenda às entidades de classe ingressarem com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade, nenhum tribunal dará respaldo à tese da
Prefeitura, cuja legislação que trata do assunto faz distinções equivocadas
sobre as sociedades de prestadores de serviços não condizentes com a legislação
federal.
De
acordo com a Lei 13.701/2003, sociedades cujos sócios exercem a mesma atividade
e que prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade, assumindo
responsabilidade pessoal, podem ser enquadrados no regime especial de
recolhimento das Sociedades Uniprofissionais.
Nesse
sistema, o fisco considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal
proporcional ao número de profissionais habilitados.
No
município de São Paulo, desde 2015, as sociedades enquadradas nesse regime
estão obrigadas a declarar anualmente se atendem ou não às condições
estabelecidas em lei.
O
sistema da Declaração das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP permite que essa
declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são
apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do
regime especial são atendidas.
A
Secretaria Municipal de Finanças foi procurada para comentar sobre as mudanças
na D-SUP e não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.
Leia mais:
D-SUP 2016 - Desenquadramento por uso da expressão LTDA - SESCON-SP Liminar indeferida
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