Fonte: Receita Federal
A opção prévia pelo
parcelamento não dispensa a opção definitiva
A
Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece
procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional,
previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
O
contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi
notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da
existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo
parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016,
por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”,
disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.
Para
fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que
está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no
Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A
opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em
virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de
maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a
partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e
pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em
setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677
contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$
21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e,
posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.
O
contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples
Nacional e precisa fazer a opção prévia deve clicar aqui.
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