Por Josefina do
Nascimento
Varejo
paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir
de 2017
A
Portaria CAT 147 de 2012, que dispõe sobre a adoção do Cupom Fiscal
Eletrônico – CF-e-SAT foi alterada pela Portaria CAT 108/2016, publicada hoje
no DOE-SP (11/11).
Com
esta medida o governo paulista aumentou de R$ 80 mil para 81 mil, o valor de
receita bruta anual que obriga o varejo a adotar o CF-e-SAT.
Assim,
o comércio varejista que auferir em 2016 receita bruta superior R$ 81 mil terá
de adotar o e-SAT a partir de 2017 em substituição à Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor (mod 2).
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