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segunda-feira, 24 de julho de 2017

SP - Governador Alckmin abre programas para parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas




Débitos Estaduais de ICMS, IPVA, ITCM e Taxas poderão ser liquidados através do Programa Especial de Parcelamento (PEP) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com redução de multas e juros através

A autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07).

Já os débitos de IPVA, ITCMD e Taxas poderão ser liquidados través PPD, instituído pela Lei nº 16.498 e regulamentado pelo Decreto nº 62.708/2017 (DOE-SP de 20/07).


Confira.
Fonte: Sefaz-SP


O governador Geraldo Alckmin assinou dia 19/07, em evento no Palácio dos Bandeirantes, os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.

“A partir de amanhã as empresas e as pessoas físicas poderão on-line pedir pagamento das dívidas em atraso. Solicitas sua inclusão no programa especial de pagamento com redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento”, comentou o governador Alckmin sobre os programas que visam pessoas físicas e jurídicas. “Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou.

O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que essa é mais uma etapa do programa Nos Conformes do Governo do Estado. “É uma forma de valorizar os contribuintes e ajudá-los a regularizarem seus débitos.  Além disso, ações desse tipo ajudam a reduzir o estoque de passivos, recuperam recursos e se revertem em benefícios diretos para toda a população por meio de investimentos em diversas áreas”.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.

Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.

A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 60% do valor dos juros 
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 12 meses
0,64% ao mês
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória 

Redução de 40% do valor dos juros
De 13 a 30 meses
0,8% ao mês
De 31 a 60 meses
1,0% ao mês


Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória 

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

sexta-feira, 31 de março de 2017

SP - Contribuinte: Crédito de ICMS sobre estoque de carnes existente em 31 de março


Por Josefina do Nascimento

Governo Paulista esclarece direito de crédito de ICMS sobre o estoque de carnes existente em 31 de março de 2017

No Estado de São Paulo, as operações internas com saídas de carnes perderão a isenção do ICMS a partir de 1º de abril de 2017 (Decreto nº 62.401/2016).

O contribuinte paulista que realiza operação com consumidor final, que tiver mercadoria em estoque no dia 31 de março de 2017, deverá seguir os procedimentos estabelecidos no Comunicado CAT 08/2017 (DOE-SP de 31/03) para levantamento de créditos do imposto, conforme segue:

1 - A mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS (Decreto 45.490/2000), não gera direito a crédito, nos termos do inciso I do artigo 60 do referido regulamento.

2 - Relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual:
a) quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento, o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição, por força da vedação prevista no inciso III do artigo 66 do RICMS;

b) tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 01-04-2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observado o disposto no § 3º do artigo 66, bem como as restrições prevista no parágrafo único do artigo 60 e no inciso VI do artigo 66, todos do RICMS.

3 - O levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31-03-2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque.

Estoque existente em 31 de março de 2017 – crédito do imposto
Levando em conta o princípio da não cumulatividade do imposto, o contribuinte paulista somente poderá levantar crédito de ICMS das mercadorias em estoque, se adquiridas de fornecedores estabelecidos em outras unidades da federação. Isto porque quando da entrada da mercadoria no estabelecimento era vedado o crédito  do imposto (inciso III do art. 66 do RICMS/00).

Leia mais:

terça-feira, 28 de março de 2017

SP – Secretaria da Fazenda inicia agendamento eletrônico de atendimento




​​A Secretaria da Fazenda, em busca das melhores práticas para o atendimento aos usuários, inicia o processo de controle e gerenciamento de filas nos postos fiscais do Estado por meio do agendamento eletrônico de serviços. O objetivo do projeto é facilitar e agilizar o processo de recepção das demandas dos contribuintes que procuram o atendimento presencial.

Nessa primeira etapa, o projeto será testado nos postos fiscais do Butantã, na Capital paulista, e em Osasco, grande São Paulo. O público dessas regiões poderá acessar o site e escolher o horário disponível para comparecer ao Posto Fiscal. "Com o agendamento eletrônico o usuário terá a comodidade de se programar para se deslocar a uma unidade da Fazenda, evitando filas e maior tempo de espera" comentou Jennyffer Dobashi, assistente fiscal de Atendimento ao Público da Secretaria Estadual da Fazenda.

A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que o processo seja implantado em todas as 52 unidades de atendimento do Estado até o início de junho, de forma gradativa e seguindo um cronograma de migração. No período de transição será feita a atualização do software em cada unidade e a capacitação da equipe que fará uso da ferramenta.

O projeto piloto foi possível por causa da atualização do software utilizado para gerenciar o atendimento, que é compatível com o programa de agendamento eletrônico e, portanto, permite a integração dos sistemas.


Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Atendimento - Agendamento eletrônico:  http://senhafacil.com.br/agendamento/

Acesse o catálogo de serviços disponíveis no portal da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/Paginas/catalogo-de-servicos.aspx

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SP - Secretaria da Fazenda notifica 15,4 mil contribuintes sem registro contábil no Cadesp


Fonte: Sefaz-SP



Contribuinte paulista do RPA, recebe notificação da SEFAZ-SP por ausência de informação do contabilista responsável junto ao CADESP. Empresa poderá ser autuada

Confira nota divulgada pela SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou nesta quinta-feira, 23/2, comunicado a 15.417 contribuintes que não informaram para o Fisco o registro do contabilista responsável pela empresa. O aviso foi enviado por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração.

De acordo com a Portaria CAT 92/98 é obrigatória a comunicação à Secretaria da Fazenda do profissional contábil associado à inscrição estadual da empresa no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). No cadastro é necessário informar o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilistas (CRC).

O contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para providenciar a regularização da inscrição estadual, informando o número de registro no CRC do novo contabilista. Para realizar a inclusão basta acessar www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ e utilizar o aplicativo "Coleta Web CNPJ".

Caso não seja atendida a notificação, o contribuinte fica sujeito à multa prevista no Regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490/2000 (Inciso VI do Artigo 527)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017




Fique atento ao vencimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.

O Comunicado CAT nº 02/2017 trouxe os prazos para recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo no mês de fevereiro de 2017, confira.

1 - Contribuinte não optante pelo Simples Nacional:


2 - Contribuinte optante pelo Simples Nacional:
O ICMS devido a título de substituição tributária por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, poderá ser pago até o último dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. Se não cair em dia útil será prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
Este prazo aplica-se também ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas e antecipação tributária (item 2 do § 4º do art. 426-A do RICMS/00)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

SP – Tribunal de Impostos e Taxas – Câmaras Julgadoras biênio 2016/2017



Por Josefina do Nascimento

Governo paulista divulgou através da Portaria CAT 02/2017 (DOE-SP de 12/01) a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas bem como a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/2017.

De acordo com a Portaria CAT, para o biênio 2016/2017, a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas, bem como a sequência ordinal de substituição dos Presidentes e Vice-Presidentes, nas ausências e afastamentos, na seguinte conformidade:

CÂMARA SUPERIOR
1. Presidente: Oswaldo Faria de Paula Neto
2. Vice-Presidente: Augusto Toscano
3. Argos Campos Ribeiro Simões
4. Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho
5. Gianpaulo Camilo Dringoli
6. Alberto Podgaec
7. Paulo Gonçalves da Costa Júnior 8. Klayton Munehiro Furuguem
9. Fábio Henrique Bordini Cruz 10. José Orivaldo Peres Júnior
11. Inacio Kazuo Yokoyama
12. Carlos Americo Domeneghetti Badia
13. João Carlos Csillag
14. Eduardo Soares de Melo
15. João Maluf Junior
16. Edison Aurélio Corazza

1ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Adriano Carril Marcelino
2. Vice-Presidente: Cacilda Peixoto
 3. Jorge Yamada Junior
4. Isabel Cristina Omil Luciano

2ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: César Eduardo Temer Zalaf
2. Vice-Presidente: Caio Augusto Takano
3. Celso Barbosa Julian
4. Jose Eduardo de Paula Saran

3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Belmar Costa Ferro
2. Vice-Presidente: Marco Antonio Verissimo Teixeira
3. Maurício Barros 4. Mauren Gomes Bragança Retto

4ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Douglas Kakazu Kushiyama
2. Vice-Presidente: Fabio Nieves Barreira
3. Roberto Biava Junior
4. Mauro Kioshi Takau Brino

 5ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Silvio Ryokity Onaga
2. Vice-Presidente: Mariana Rosada Pantano
3. Italo Costa Simonato
4. Galderise Fernandes Teles

6ª CÂMARA JULGADORA
1 - Presidente: Samuel Luiz Manzotti Riemma
2. - Vice-Presidente: Fabrício Costa Resende de Campos
3. Rubens de Oliveira Neves
4. Renato Senda

7ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Samuel de Oliveira Magro
2. Vice-Presidente: Denise Ferreira de Oliveira Cheid
3. Neiva Aparecida Baylon
4. Leonardo Luis Pagano Gonçalves

8ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Carlos Afonso Della Monica
2. Vice-Presidente: Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho
3. Rose Sobral
4. Fabiane de Souza Araujo Botechia

9ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Rogério Dantas
2. Vice-Presidente: Daniel Araujo Ribeiro
3. Mara Eugênia Buonanno Caramico
4. Argos Magno de Paula Gregorio

10ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Juliano di Pietro
2. Vice-Presidente: Andre Milchteim
3. Raphael Zulli Neto
4. Flavio Mitsuishi

11ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Valério Pimenta de Morais
2. Vice-Presidente: Julia Maria Plenamente Silva
3. Maria Anselma Croscato dos Santos
4. Paulo Victor Vieira da Rocha

12ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Maria do Rosário Pereira Esteves
2. Vice-Presidente: Rodrigo Rodrigues Leite Vieira
3. Eliane Pinheiro Lucas Ristow
4. Lílian Zub Ferreira


Demais informações consulte DOE-SP de 12-01-2017, páginas 45 e 46.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

SP - Secretaria da Fazenda lança novo portal eletrônico



Fonte  SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lança nesta segunda-feira, 9/1, o novo portal eletrônico na internet. Os usuários já podem acessar a nova plataforma no endereço

O site agrega tecnologias alinhadas aos padrões atuais e possui infraestrutura digital adequada para suportar a expansão do conjunto de serviços virtuais colocado à disposição dos contribuintes.

Para que os usuários se adaptem à mudança, o site atual ainda permanecerá no ar em funcionamento pleno por um período, para que os contribuintes possam se familiarizar com o novo portal e a transição ocorra com tranquilidade.

Além do leiaute aprimorado, os usuários poderão contar, entre outras inovações, com a consolidação de todos os serviços da Fazenda reunidos por assunto e direcionados conforme o perfil: cidadão, empresa ou área do servidor.

Os serviços disponíveis no catálogo online do novo portal estão sinalizados com ícones que indicam quais deles podem ser concluídos totalmente online, os que são acessíveis somente com certificação digital, serviços que solicitam o login e senha, ou exigem o comparecimento em uma unidade de atendimento da Secretaria.

Com o objetivo de facilitar a navegação, o novo portal conta com uma ferramenta de busca, capaz de indexar palavras para que, mesmo em caso de pequenos erros de digitação, a pesquisa seja redirecionada para o resultado esperado.

Entre os recursos disponíveis na nova plataforma foi criada uma arquitetura adaptada à tecnologias digitais que possibilitem navegação pelo site por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones. O portal também conta com a centralização de dados por assunto e interesse, para que o usuário possa visualizar na tela todos os serviços e dados disponíveis.

A Secretaria da Fazenda, sempre atenta à transparência e ao cumprimento da legislação, dedicou uma área especial ao Acesso à Informação, que tem o objetivo de expor todos os dados sobre o uso dos recursos públicos estaduais, permitindo ao cidadão participar e fiscalizar a gestão do governo.

Nessa página estão informações sobre as receitas, gastos na manutenção dos serviços públicos, investimentos, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, compras, contratos públicos e transferências de recursos, entre outras. Também estão acessíveis dados sobre o Balanço Geral do Estado, legislação, tributos, informações das empresas de participação estatal, repasses de impostos e materiais para consulta com planilhas detalhadas e atualizadas.


Leia mais:
Para comemorar 1 milhão de visualizações, até o final deste mês (janeiro/2017) o Blog terá Edição especial comemorativa, para participar envie seu depoimento



quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

SEFAZ-SP cassa a Inscrição Estadual de 8,4 mil contribuintes por inatividade presumida



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a Inscrição Estadual de 8.448 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.

A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 31 de dezembro de 2016.

Consulte aqui relação completa. 

A seguir matéria publicada pela SEFAZ-SP.
Fonte: SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 8,4 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 8.448 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 31/12/16, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
Delegacia Regional Tributária
Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo)
1.182
DRTC-II (São Paulo)
800
DRTC-III (São Paulo)
981
DRT-2 (Litoral)
336
DRT-3 (Vale do Paraíba)
376
DRT-4 (Sorocaba)
402
DRT-5 (Campinas)
732
DRT-6 (Ribeirão Preto)
538
DRT-7 (Bauru)
198
DRT-8 (São José do Rio Preto)
284
DRT-9 (Araçatuba)
145
DRT-10 (Presidente Prudente)
90
DRT-11 (Marília)
188
DRT-12 (ABCD)
396
DRT-13 (Guarulhos)
478
DRT-14 (Osasco)
748
DRT-15 (Araraquara)
210
DRT-16 (Jundiaí)
364
Total
8.448
02/01/2017
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo