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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

SP - Secretaria da Fazenda lança novo portal eletrônico



Fonte  SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lança nesta segunda-feira, 9/1, o novo portal eletrônico na internet. Os usuários já podem acessar a nova plataforma no endereço

O site agrega tecnologias alinhadas aos padrões atuais e possui infraestrutura digital adequada para suportar a expansão do conjunto de serviços virtuais colocado à disposição dos contribuintes.

Para que os usuários se adaptem à mudança, o site atual ainda permanecerá no ar em funcionamento pleno por um período, para que os contribuintes possam se familiarizar com o novo portal e a transição ocorra com tranquilidade.

Além do leiaute aprimorado, os usuários poderão contar, entre outras inovações, com a consolidação de todos os serviços da Fazenda reunidos por assunto e direcionados conforme o perfil: cidadão, empresa ou área do servidor.

Os serviços disponíveis no catálogo online do novo portal estão sinalizados com ícones que indicam quais deles podem ser concluídos totalmente online, os que são acessíveis somente com certificação digital, serviços que solicitam o login e senha, ou exigem o comparecimento em uma unidade de atendimento da Secretaria.

Com o objetivo de facilitar a navegação, o novo portal conta com uma ferramenta de busca, capaz de indexar palavras para que, mesmo em caso de pequenos erros de digitação, a pesquisa seja redirecionada para o resultado esperado.

Entre os recursos disponíveis na nova plataforma foi criada uma arquitetura adaptada à tecnologias digitais que possibilitem navegação pelo site por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones. O portal também conta com a centralização de dados por assunto e interesse, para que o usuário possa visualizar na tela todos os serviços e dados disponíveis.

A Secretaria da Fazenda, sempre atenta à transparência e ao cumprimento da legislação, dedicou uma área especial ao Acesso à Informação, que tem o objetivo de expor todos os dados sobre o uso dos recursos públicos estaduais, permitindo ao cidadão participar e fiscalizar a gestão do governo.

Nessa página estão informações sobre as receitas, gastos na manutenção dos serviços públicos, investimentos, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, compras, contratos públicos e transferências de recursos, entre outras. Também estão acessíveis dados sobre o Balanço Geral do Estado, legislação, tributos, informações das empresas de participação estatal, repasses de impostos e materiais para consulta com planilhas detalhadas e atualizadas.


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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

“De Olho no Imposto”: Empresa que não informar a carga tributária será multada

A Medida Provisória nº 649, de 05 de junho de 2014 não foi convertida em Lei, portanto a sua validade foi encerrada em 3 de outubro de 2014, conforme Ato Declaratório nº 41, emitido pelo Presidente do Congresso Nacional.
 
Esta Medida Provisória havia estabelecido que a multa por falta de informação da carga tributária nos documentos fiscais, somente seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, pois a fiscalização até 31/12/2014 seria apenas orientadora. Mas como a norma perdeu a validade, as autoridades já poderão autuar as empresas por descumprimento das regras estabelecidas na Lei nº 12.741/2012.
 
Com isto, a empresa que não informar no documento fiscal (ou outro meio autorizado pelo fisco) a carga tributária poderá ser autuada pelo PROCON.
 
Confira a seguir:
Medida Provisória nº 649, de 5 de Junho de 2014, com validade encerrada em 03 de outubro de 2014; e
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41, publicado no DOU de 07/10/2014.
 
 
DOU de 06-6-2014
 



Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º  A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR) 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Guilherme Afif Domingos


Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014
 
 
 
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º 41, DE 2014
DOU de 07-10-2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,

nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.

 

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014.

 

Senador RENAN CALHEIROS