Fique
atento ao vencimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no
Estado de São Paulo.
O Comunicado
CAT nº 02/2017 trouxe os prazos para recolhimento do ICMS devido a título
de Substituição Tributária no Estado de São Paulo no mês de fevereiro de 2017, confira.
1 - Contribuinte não optante pelo Simples Nacional:
2 - Contribuinte optante pelo Simples Nacional:
O ICMS devido a título de substituição tributária por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, poderá ser pago até o último dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. Se não cair em dia útil será prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
O ICMS devido a título de substituição tributária por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, poderá ser pago até o último dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. Se não cair em dia útil será prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
Este prazo aplica-se também ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas e antecipação tributária (item 2 do § 4º do art. 426-A do RICMS/00)
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