quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf





Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Leia mais:
Confira aqui cronograma do IRPF 2017 divulgado pela Receita Federal

Confira aqui a republicação da Instrução Normativa nº 1.688/2017 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (DOU de 02/02), por ter saído com incorreção na publicação original do dia 1º de fevereiro.

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