Fonte:
Valor Econômico
A criação do Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEF pelo Confaz (Convêncio ICMS 42/2016), traz
discussão acerca da inconstitucionalidade da regra
Como já
divulgado pelos veículos de comunicação, o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) editou o Convênio nº 42/2016 para autorizar os Estados a
reduzirem em 10% (no mínimo) incentivos fiscais e financeiros existentes, bem
como regimes especiais, que impliquem redução de ICMS a pagar. Trata-se de uma
iniciativa dos próprios Estados para tentar minimizar a situação de calamidade
financeira em que se encontram, por conta de sucessivas administrações
desastrosas.
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