Fonte:
Sefaz-SP
O
governador Geraldo Alckmin enviou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, à
Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe revisar as penalidades de
multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é
facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e
permitir que elas possam continuar suas atividades.
"Esse é o primeiro passo desse grande
programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo
encaminhadas para Assembleia", disse Alckmin. "Primeiro sobre as
multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto.
Segundo os juros, que ficou limitado a taxa SELIC, com piso de 1% ao mês.
Terceiro é a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dívida, além
do teto da multa, poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa
principal e até 50% na multa acessória. Quarto é que essas regras valem tanto
para o futuro, como para o passado, para todo histórico de dividas",
explicou. "Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil
contribuintes", finalizou o governador.
O
Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com
débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de
"confissão de dívida" que irá render descontos na quitação. Essa é a
primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer
uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.
"É um projeto do bem, é bom para as
empresas", contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. "O caminho
já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer
isso vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das
empresas com a Secretaria da Fazenda", disse.
Pelas
regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material)
pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A
partir da aprovação do Projeto de Lei, o teto da multa passará a ser 100% do
imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma
reincidência do contribuinte.
A
multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja
a confissão da infração. Nesse caso a confissão será irrevogável, irretratável
e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.
Benefício também
para multas acessórias e juros por mora
No
caso de multas acessórias – aquelas que não implicam inadimplência do ICMS, mas
sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente não possuem um limite,
o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de
saída do contribuinte. O benefício financeiro em caso de "confissão de
dívida" também é previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%.
Os
juros de mora aplicados sobre os débitos dos contribuintes do ICMS também serão
reduzidos pelo projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa. A referência
para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC), com piso de 1% ao mês.
Estímulo à
conformidade
Todas
as alterações previstas no Projeto de Lei terão efeito para infrações futuras.
Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua
situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução
de multa e juros para débitos passados.
Para
isso será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração
pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do
contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros
na quitação dos débitos.
Apenas
essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em
âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da
Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as
multas e juros por mora.
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