quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Alckmin envia projeto de lei que reduz valores de multa e juros nos débitos de ICMS



Fonte: Sefaz-SP

O governador Geraldo Alckmin enviou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

 "Esse é o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo encaminhadas para Assembleia", disse Alckmin. "Primeiro sobre as multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto. Segundo os juros, que ficou limitado a taxa SELIC, com piso de 1% ao mês. Terceiro é a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dívida, além do teto da multa, poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Quarto é que essas regras valem tanto para o futuro, como para o passado, para todo histórico de dividas", explicou. "Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes", finalizou o governador.

O Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de "confissão de dívida" que irá render descontos na quitação. Essa é a primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

 "É um projeto do bem, é bom para as empresas", contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. "O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda", disse.

Pelas regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir da aprovação do Projeto de Lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma reincidência do contribuinte.

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.


Benefício também para multas acessórias e juros por mora
No caso de multas acessórias – aquelas que não implicam inadimplência do ICMS, mas sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente não possuem um limite, o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de saída do contribuinte. O benefício financeiro em caso de "confissão de dívida" também é previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%.

Os juros de mora aplicados sobre os débitos dos contribuintes do ICMS também serão reduzidos pelo projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa. A referência para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), com piso de 1% ao mês.


Estímulo à conformidade
Todas as alterações previstas no Projeto de Lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.

Para isso será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.

Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.


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