Por Josefina do
Nascimento
Receita Federal diz
não ao crédito de PIS de COFINS sobre as despesas com contratação de serviços
de desenvolvimento de produtos
A
manifestação da Receita Federal sobre o tema veio com a publicação da Solução de Consulta nº 99.024 (DOU de 16/02).
Para
a Receita Federal, as despesas incorridas com a contratação de serviços para
desenvolvimento de produtos, tais como design de fechamentos plásticos de
produtos, de embalagens, de adesivos e manuais de instruções; traduções e
correções ortográficas; e com parcerias entre empresa/universidade em desenvolvimento
de projetos integrados de produtos, por pessoa jurídica industrial, não geram crédito do regime de apuração não
cumulativa do PIS e da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de
insumo, nem terem previsão legal expressa para o desconto.
Esta
decisão foi vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de
2016 (DOU d 14/10/2016).
Dispositivos
legais:
Art.
3º, II da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 404, de 2004, IN RFB nº 1.396, de2013, art. 18, XI.
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