quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

TJ mantém percentual sobre benefício fiscal de empresas



Por Joice Bacelo


Giuseppe Pecorari Melotti: esse tributo é manifestamente inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu como constitucional a lei que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). De acordo com a legislação (Lei nº7.428, de 2016), as empresas terão que depositar nesse fundo 10% dos valores totais que recebem como benefícios e incentivos fiscais do Estado.

A arrecadação extra prevista pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), com o FEEF, é de R$ 400 milhões em 2017.

Os magistrados analisaram o tema ao julgar, na tarde de ontem, uma representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). A decisão pegou de surpresa advogados que acompanham a matéria, pois davam como certa a vitória aos contribuintes.

Desde a criação do fundo, inúmeras liminares, suspendendo o recolhimento dos 10%, foram concedidas a empresas e entidades. Entre elas, à própria Fecomércio. Os contribuintes argumentam, principalmente, que trata-se de um novo tributo e que o Estado não têm competência para instituí-lo, conforme o artigo 155 da Constituição.

Além disso, o julgamento no Órgão Especial havia começado no dia 30 de janeiro e foi suspenso, por um pedido de vista, com um placar de cinco votos favoráveis aos contribuintes e dois contrários. Na sessão de ontem, chegou a empatar em oito votos.

No desenrolar da votação, porém, alguns desembargadores mudaram de ideia e os que ainda não tinham se manifestado decidiram pela validade do FEEF. No fim, foram 15 votos contra os contribuintes e quatro favoráveis.

No voto-vista, o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho afirmou que não se tratava da criação de novo tributo, mas da redução de benefícios fiscais. Ele destacou que a lei fluminense seguiu o Convênio nº 42, de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida autorizou os Estados a reduzirem um mínimo de 10% de incentivos e benefícios fiscais, "inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago" e ainda os que forem concedidos no futuro.

"O fundo estadual prevê duas alternativas: depósito de parcela de 10% dos benefícios concedidos ou simplesmente a sua redução e proporção equivalente. Então é uma simples revogação parcial de benefícios concedidos pelo Estado", afirmou em seu voto. Ele acrescentou ainda que "o fato gerador continua sendo a circulação de mercadorias e serviços (ICMS)".

O desembargador complementou que outros Estados, como Bahia, Goiás, Ceará e Pernambuco, também aderiram às disposições do convênio do Confaz.

Para advogados, porém, pesaram "as razões políticas e financeiras do Estado" no julgamento. "Porque esse tributo é manifestamente inconstitucional", diz o tributarista Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara Advogados.

O especialista destaca que quem ainda não fez o depósito terá de arcar com juros e multas. O recolhimento começou no dia 31 de janeiro. "Os contribuintes que não fizeram o depósito, pautados em liminares, terão agora que recolher os 10% acrescidos de 1% de juro e 0,33% de multa ao dia."

A Fecomércio ainda pode recorrer da decisão do TJ-RJ aos tribunais superiores. Já há no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. Foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no começo do ano e ainda está pendente de julgamento. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em nota, a PGE ressaltou que não houve a criação de um novo tributo nem a supressão de isenções e benefícios fiscais. Classificou ainda a Lei nº 7.428 como "uma norma de emergência", que apenas "modulou no tempo a forma de fruição das isenções de ICMS, reduzindo-as em 10% durante 19 meses, ou seja, até julho de 2018". Afirmou que "a destinação primordial dos recursos do fundo é o pagamento de salário, que se trata de obrigação ementar do Estado".

Procurada pelo Valor, a Fecomércio-RJ não se manifestou até o fechamento da edição.




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