Por Josefina
do Nascimento
Está
em vigor a nova base de cálculo de ICMS sobre as saídas de veículos usados
Decreto
paulista nº 62.246/2016, publicado em 02 de novembro de 2016, alterou de 95%
para 90% a redução da base de cálculo do imposto devido sobre as operações de
saída de veículos usados (Inciso I do art. 11 do RICMS/00).
Até
o final de janeiro deste ano, o ICMS sobre as saídas de veículos usados era
calculado sobre uma base de cálculo que representava 5% da operação.
Com
o advento do Decreto nº 62.246/2016, a partir de 1º de fevereiro de 2017 a base
de cálculo do ICMS subiu de 5% para 10%, confira:
Neste exemplo, o valor do ICMS subiu de R$ 450 reais para R$ 900 reais, que representa 100% de aumento do imposto.
Leia
mais:
Siga o Fisco - Fonte de pesquisa
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