Por Josefina do
Nascimento
Índice
de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo
do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com
artefatos de uso doméstico sofre alteração
A
alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio
com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).
O
novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de
2019.
Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de
antecipação (entrada
de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da
federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do
RICMS/00.
De
acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou”
o índice, confira:
A
Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de
1º de maio de 2017.
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