Por Josefina do
Nascimento
Mais
um aumento disfarçado de imposto, desde o ano-calendário de 1996, continua os
mesmos R$ 20 mil reais
Lucro
superior a R$ 20 mil reais serve de base para calcular o adicional do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica, de que trata o art. 542 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
Com advento da Lei nº 9.249/1995, a
partir do ano-calendário de 1996, as pessoas jurídicas, independentemente da
forma de constituição e da natureza da atividade exercida, passaram a pagar o
imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre a base
de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado. Desde então
estão sujeitas também ao cálculo do adicional de imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
Assim,
a partir de 1996, quem está sujeita ao Adicional de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica?
A
pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no Lucro Real, Presumido ou
Arbitrado.
Sobre a parcela do lucro real,
presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$
20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de
apuração (mensal, trimestral ou anual), o adicional incidirá à alíquota de 10%
(dez por cento), conforme artigo 542 do RIR/99.
Cálculo
do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e seus reflexos no valor final
da carga tributária do IRPJ:
Neste
exemplo, observamos que embora o Imposto de Renda tenha alíquota de 15% sobre o
lucro, com o valor do adicional a carga tributária final do IRPJ ficou em 23%.
Assim,
é importante que este valor de R$ 20 mil reais (mês), congelado desde 1996
também passe a ser corrigido anualmente. Se fosse corrigido, quanto seria este
valor em 2017?
O
Banco Central disponibiliza uma ferramenta para atualizar valores. Trata-se
da calculadora cidadão.
Os
valores poderão ser atualizados pela Poupança, INPC, IGP-M, Selic, TR, através do endereço eletrônico: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
De
acordo com a projeção de valores, se atualizados os R$ 20 mil reais hoje seria:
Independentemente do índice, uma coisa é certa, perde-se muito com a falta de correção do valor.
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
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