Por Josefina
do Nascimento
Solução de Divergência nº 16/2017 emitida pela Receita Federal (DOU 09/02), esclareceu a
aplicação da suspensão do PIS e da Cofins, confira:
Até 12
de maio de 2008, não havia a possibilidade de suspensão do PIS e da Cofins,
incidente sobre o faturamento, relativamente às compras internas com fim
exclusivo de exportação, pois dependia da ampliação da regulamentação então
vigente ou da implementação de regulamentação específica do art. 59 da Lei
n°10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Entre 13 de
maio de 2008 e 24 de abril de 2010, houve a possibilidade de suspensão
da PIS e da Cofins, incidente sobre o faturamento, relativamente às aquisições
internas de beneficiários do regime aduaneiro especial de Drawback, denominado
de Drawback Verde-Amarelo, conforme enquadramento à Instrução Normativa RFB nº
845, de 12 de maio de 2008, e à Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1.460, de 18 de
setembro de 2008, ou ao art. 17 da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro
de 2008, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1, de 1 de abril
2009, observadas as respectivas vigências.
A partir de 24 de abril de 2010, a aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado passou a ser realizada com suspensão do PIS e da Cofins, incidente com base no faturamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010, no regime especial denominado de Drawback Integrado.
A partir de 24 de abril de 2010, a aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado passou a ser realizada com suspensão do PIS e da Cofins, incidente com base no faturamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010, no regime especial denominado de Drawback Integrado.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 3º; Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, § 2º, III; Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, art. 59; Instrução Normativa RFB nº 845, de 12 de maio de
2008; Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1.460, de 18 de setembro de 2008; Medida
Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, art. 17; Portaria Conjunta
RFB/Secex nº 1, de 1º de abril de 2009; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
art. 12; e Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010.
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