Fonte: Receita Federal
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual
(e-CAC)
Com o intuito de facilitar a
compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal
do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao
contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de
2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização
Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de
liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade
de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade
de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente
Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes
das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de
Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma
Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o
recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos
incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da
certidão.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa, de
31 de janeiro de 2017.
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