Fonte: Receita Federal
Atenção:
em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
O
prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de
Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
A
Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de
apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se
situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016.
As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.
Essas
situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se
destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar
mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a DIRF
2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:
b)
as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, de valores referentes a:
1. aplicações em fundos de
investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e
de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em
fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores
mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais,
cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos
distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais,
no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo,
negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o
art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota
do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e
15. demais rendimentos
considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na
legislação específica.
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