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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SP - Secretaria da Fazenda notifica 15,4 mil contribuintes sem registro contábil no Cadesp


Fonte: Sefaz-SP



Contribuinte paulista do RPA, recebe notificação da SEFAZ-SP por ausência de informação do contabilista responsável junto ao CADESP. Empresa poderá ser autuada

Confira nota divulgada pela SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou nesta quinta-feira, 23/2, comunicado a 15.417 contribuintes que não informaram para o Fisco o registro do contabilista responsável pela empresa. O aviso foi enviado por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração.

De acordo com a Portaria CAT 92/98 é obrigatória a comunicação à Secretaria da Fazenda do profissional contábil associado à inscrição estadual da empresa no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). No cadastro é necessário informar o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilistas (CRC).

O contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para providenciar a regularização da inscrição estadual, informando o número de registro no CRC do novo contabilista. Para realizar a inclusão basta acessar www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ e utilizar o aplicativo "Coleta Web CNPJ".

Caso não seja atendida a notificação, o contribuinte fica sujeito à multa prevista no Regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490/2000 (Inciso VI do Artigo 527)

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Carga tributária e burocracia, a culpa não é do contador



Por Josefina do Nascimento
Contador, o profissional que luta há muitos anos pela redução da carga tributária e burocracia

Atuar num país movido pela carga tributária, burocracia e falta de mão de obra qualificada não é fácil.

Manter-se num mercado competitivo também não é nada fácil. A competitividade nesta atividade está em atender às novas exigências do fisco com o menor custo, sem abrir mão da qualidade e sem por em risco a continuidade da atividade.

Neste mundo fiscal, tudo é muito dinâmico. A todo o momento o governo muda regras tributárias e cria obrigações, e o profissional da área? Tem de manter-se atualizado para não correr o risco de ser excluído do mercado. É neste contexto que reside a falta de mão de obra qualificada. Para atuar nesta área a qualificação deve ser diária. Não há espaço para quem não estuda.

Atualizar-se diariamente, participando de cursos, palestras, encontros e congressos é custo ou investimento?  O que se sabe é que deve fazer parte do orçamento da empresa / profissional.

Alguns desavisados acham que a carga tributária e a burocracia são culpa do contador.

Mas o profissional contador é peça chave para manutenção das atividades econômicas e crescimento do nosso país.

Várias regras fiscais e obrigações fiscais não causariam tanto transtorno, se antes da criação o legislador consultasse os profissionais da área contábil e fiscal. A exemplo dos transtornos causados pelo DIFAL – EC 87/2015, e recentemente a DeSTDA, entre outros.


Vai empreender ou ampliar suas atividades, consulte um contador! Profissional atualizado em meio a tantas alterações nas regras tributárias e fiscais.




terça-feira, 30 de agosto de 2016

Retenção de impostos: tudo o que você precisa saber


Fonte: Grupo Skill

A retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.

A retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.
Mas, especialmente para donos de pequenos e médios negócios, essa questão ainda gera muitas dúvidas.

Então, para os empreendedores não se complicarem com esta importante obrigação, confira a seguir o que é necessário saber para entender a retenção de impostos e a substituição tributária.

O que é Retenção de Impostos?
Ao emitir uma nota fiscal, a companhia precisa descontar uma parcela do valor total da transação referente ao imposto devido. Isso significa que, uma vez que esse recolhimento é feito de forma antecipada, o negócio não receberá o valor total que foi acertado com o cliente ou consumidor pela venda.

O quanto será retido de tributo é variável, e depende do tributo e de sua respectiva alíquota.

Essas retenções, chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), vão para os cofres do governo. São elas: CSLL, PIS e Cofins, além de INSS e Imposto de Renda. Mas, além delas, ainda há algumas retenções destinadas ao município (como é o caso do ISS).

É importante destacar que nem todos são obrigados a fazer retenção de impostos. As micro e pequenas empresas integrantes do regime Simples Nacional estão isentas desse recolhimento. Já aquelas que pertencem ao Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas.

Apenas o ISS que, como citado, é municipal, pode ter sua antecipação exigida até mesmo para as empresas do Simples.

O que é Substituição Tributária?
A Substituição Tributária (ou ST), por sua vez, é uma tributação “móvel”, já que é aplicada a terceiros, mesmo que este não tenha participado do fato gerador, possuindo vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador.

Por meio dela, o substituto tributário fica encarregado de pagar o tributo devido pela operação realizada pelo contribuinte substituído, simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Isso faz com que os cofres públicos recebam uma arrecadação antecipada.

A ST pode ser usada para diversos impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mas é utilizado especialmente para o recolhimento do ICMS.

No caso de operações internas, cada estado fica responsável pela incidência da ST, de acordo com o produto ou serviço. Já para operações entre estados, a ST dependerá de convênios, protocolos ou acordos específicos.

Retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos
Os empreendedores devem ter em mente que reter na fonte, mas não fazer o recolhimento, pode ser considerado um crime de apropriação indébita, e as multas aplicadas para esse tipo de infração podem resultar até na falência de companhias.

Para o Imposto de Renda, por exemplo, o recolhimento é feito no pagamento ou crédito, dependendo do que vier primeiro. Já no CSRF, ocorre no pagamento, enquanto que para INSS e ISS, o desconto é feito quando é emitida a nota fiscal.

Isso pode ser complexo para empreendedores que não possuem conhecimento na área. Logo, o ideal é contar com o auxílio de um contador, que saberá indicar corretamente tudo o que deve ser feito.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Contador deve ficar atento aos clientes que não seguem suas orientações para evitar prejuízos e muita “dor de cabeça”, afirma especialista

Especialista alerta que cliente que não segue orientação de contador pode causar problemas para profissional

Em janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita Federal. 

No mês seguinte, entretanto, um Ato, emitido pela própria Receita Federal, suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso não foi isolado, já que não é a primeira vez que a Receita declara um contabilista inidôneo, existindo outros Atos semelhantes.

Apesar de suspensão do exercício profissional não se tratar de uma ação de responsabilidade da Receita Federal, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais determinarem a suspensão ou não das atividades de um contador, o episódio serve de alerta para as organizações contábeis e todos os profissionais do setor.

Segundo afirma Terezinha Annéia, sócia e diretora técnica do Grupo SKILL, a questão é muito importante, uma vez que a divulgação desse tipo de notícia traz prejuízos à imagem profissional.

Por conta disso, é necessário atenção na relação entre contador e cliente para evitar que um eventual erro ou má conduta do cliente cause danos irreparáveis para o profissional de contabilidade e sua organização.

Justamente por isso que Annéia alerta que o contador não pode assumir a responsabilidade por erros cometidos por clientes. “O cuidado que devemos ter é orientar e registrar nossas orientações”, afirma. “Um cliente que não segue as orientações do contador, é um cliente que tem que sair do escritório”, prossegue”.

A sócia-diretora coloca que, em muitas situações, a decisão de deixar um cliente que não age corretamente é considerada um prejuízo financeiro para a organização, mas que, na verdade, pode poupar o negócio de danos bem maiores no futuro. “O profissional tem a solidariedade prevista no Código Civil e pode responder junto com o cliente se um crime for cometido”, afirma. “Inclusive, também há riscos do próprio exercício profissional. Se ele perder o seu registro profissional por conta de um cliente, como que ele vai trabalhar?”, complementa.

Caso o contador perceba que um cliente está agindo incorretamente, Terezinha Annéia orienta a esclarecer todas as consequências dos atos, conversando com todos os sócios e deixando claras as implicações e multas. Demonstrar casos práticos e similares disponíveis na imprensa também costumam auxiliar no esclarecimento. Atualmente, os fiscos municipal, estadual e federal trabalham com arquivos digitais, recebem informações de toda a sociedade e até analisam o que é veiculado na imprensa. De acordo com ela, empresas de menor porte infelizmente ainda acreditam que estão fora dos planos de fiscalização dos fiscos.

Por fim, a especialista garante que é a conduta do profissional contábil a principal chave para trazer mudanças positivas às empresas. “O cliente tem que trabalhar na legalidade e ser bem orientado para evitar autuações e litígios. O que acontece muitas vezes é que o cliente faz algo errado e nós deixamos de chamá-lo rapidamente para orientar sobre as correções. Muitos problemas passam diariamente em nossas mãos, cabendo tratarmos rapidamente e de forma profissional ou deixar correr solto e cuidar depois da ‘dor de cabeça’”, finaliza.



quinta-feira, 10 de abril de 2014

Contador, item de primeira necessidade

A seguir texto publicado no site contabeis.com.br em 8 de abril e divulgado pela Fenacon em 9 de abril/2014.

Não podemos negar que nos últimos anos houve um aumento considerável no número de obrigações acessórias, que devem ser transmitidas periodicamente pelos contribuintes através da pessoa do seu contador, responsável pela empresa. Isto ocorreu por vários motivos, mas, sobretudo para o fisco controlar as operações dos contribuintes e elevar a arrecadação.
Houve aumento na quantidade de obrigações e também na qualidade das informações. Logo, o contador exerce um papel muito importante para a sociedade brasileira.
Sem demagogia, contratar um profissional contábil é um item de “primeira necessidade’.
Muitos empresários, no início da atividade se aventuram ‘paga alguém’ apenas para abrir a empresa (formalizar) e depois sem querer despender qualquer valor, emite documento fiscal sem saber se está certo e por conseqüência, não entrega nenhuma obrigação acessória e também não recolhe nenhum tributo.
O contribuinte percebe de forma “forçada” através dos seus clientes que a sua empresa está irregular, ou seja, em razão de não atender às exigências impostas pelo fisco através de legislação, não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos – CND. Conclusão: começa a perder cliente ou ter o valor retido pelo tomador do serviço ou pelo comprador de mercadoria. E isto é extremamente comum no mercado.
Isto ocorre por falta de orientação, mas, sobretudo por falta de valorização profissional, afinal de contas, quem no Brasil trabalha para receber menos de um salário mínimo? Isto sem contar que pesquisas comprovam que o valor do salário mínimo “está pra lá de defasado”.
Oras, sem desmerecer qualquer pessoa que trabalha, pois todos têm a sua importância dentro de qualquer processo, mas é importante ressaltar, que o contador estudou pelo menos quatro anos (curso superior) e para ser um profissional atualizado, deve estudar sempre, sob pena de cometer erros “primários”.
Como um empresário não consegue enxergar que para um funcionário que possui apenas o ensino fundamental ele paga mais que um salário mínimo e para o seu contador com toda a bagagem ele se nega a valorizar o profissional, “oferecendo’ valor pelo serviço que se torna uma ofensa, em ato contínuo de desvalorização.
É como se chegássemos a uma loja de bolsa, e diante do preço, afirmássemos: compro, vou levar, mas vou pagar apenas 50% do valor da etiqueta, pois este preço é um absurdo!
Pergunto: como assim? O consumidor não solicita desconto? Simplesmente impõe o valor ao vendedor e leva a mercadoria? Este comportamento é no mínimo inaceitável.
Desta forma, como os profissionais da contabilidade podem aceitar tal comportamento de seus “clientes”? Muitos afirmam que se não fizer o seu concorrente vai fazer. Oras, estamos diante de uma ilusão. Existem preços impraticáveis! Pois muitos oferecem o trabalho por qualquer valor, mas, como a prestação de serviço depende de mão de obra, e esta não é “barata”. Neste caso, corre-se grande risco do serviço não ser entregue e se for, será parcial ou de forma muito rudimentar.
Portanto, é necessário não se iludir, cada profissional sabe o quanto vale o seu trabalho, por isto não pode se deixar levar pelo mercado onde se vende ilusão (cliente finge que paga e o contador finge que realiza o serviço).
A prática de “certos preços” tem que duvidar da procedência da mercadoria e isto também se aplica à prestação de serviço. “A conta não fecha”. Conta básica: a receita da empresa deve cobrir custos e despesas.
Na prestação de serviço o maior custo é a mão de obra com pessoal (folha de pagamento) , e este valor não é baixo. Se o honorário praticado tiver valor muito baixo, teremos também baixa qualidade nos serviços, pois a mão de obra barata é “carente” de qualificação.
Quando o contador apresentar um orçamento a um “candidato a cliente”, o preço cobrado deve ser justo.
Alguém já tentou contratar um plano de saúde máster com atendimento nos melhores hospitais (internação em apartamento) e oferecer ao operador pagamento de valor igual ao plano básico (atendimento hospitais simples e internação em enfermaria)? Você teve êxito?
Por que o contador tem que aceitar? Afinal de contas, o que deve pesar no preço do honorário do contador é a responsabilidade profissional.
Pense nisto! Diga NÃO a desvalorização profissional. Isto deve começar de você profissional, não espere a valorização de quem está tentando te contratar.
Texto de Jô Nascimento
Publicado em 8 de abril de 2014 no site contabeis.com.br