Fonte: Grupo Skill
A
retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o
mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de
maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.
A
retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o
mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de
maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.
Mas,
especialmente para donos de pequenos e médios negócios, essa questão ainda gera
muitas dúvidas.
Então,
para os empreendedores não se complicarem com esta importante obrigação,
confira a seguir o que é necessário saber para entender a retenção de impostos
e a substituição tributária.
O que é Retenção de Impostos?
Ao
emitir uma nota fiscal, a companhia precisa descontar uma parcela do valor
total da transação referente ao imposto devido. Isso significa que, uma vez que
esse recolhimento é feito de forma antecipada, o negócio não receberá o valor
total que foi acertado com o cliente ou consumidor pela venda.
O
quanto será retido de tributo é variável, e depende do tributo e de sua
respectiva alíquota.
Essas
retenções, chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), vão para
os cofres do governo. São elas: CSLL, PIS e Cofins, além de INSS e Imposto de
Renda. Mas, além delas, ainda há algumas retenções destinadas ao município
(como é o caso do ISS).
É
importante destacar que nem todos são obrigados a fazer retenção de impostos.
As micro e pequenas empresas integrantes do regime Simples Nacional estão
isentas desse recolhimento. Já aquelas que pertencem ao Lucro Real ou Lucro
Presumido são obrigadas.
Apenas
o ISS que, como citado, é municipal, pode ter sua antecipação exigida até mesmo
para as empresas do Simples.
O que é Substituição Tributária?
A
Substituição Tributária (ou ST), por sua vez, é uma tributação “móvel”, já que
é aplicada a terceiros, mesmo que este não tenha participado do fato gerador,
possuindo vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador.
Por
meio dela, o substituto tributário fica encarregado de pagar o tributo devido
pela operação realizada pelo contribuinte substituído, simultaneamente à
ocorrência do fato gerador. Isso faz com que os cofres públicos recebam uma
arrecadação antecipada.
A
ST pode ser usada para diversos impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos
Industrializados), mas é utilizado especialmente para o recolhimento do ICMS.
No
caso de operações internas, cada estado fica responsável pela incidência da ST,
de acordo com o produto ou serviço. Já para operações entre estados, a ST
dependerá de convênios, protocolos ou acordos específicos.
Retenção de impostos na nota fiscal de
serviços e de produtos
Os
empreendedores devem ter em mente que reter na fonte, mas não fazer o
recolhimento, pode ser considerado um crime de apropriação indébita, e as
multas aplicadas para esse tipo de infração podem resultar até na falência de
companhias.
Para
o Imposto de Renda, por exemplo, o recolhimento é feito no pagamento ou
crédito, dependendo do que vier primeiro. Já no CSRF, ocorre no pagamento,
enquanto que para INSS e ISS, o desconto é feito quando é emitida a nota
fiscal.
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