Por
Wilson Gimenez Júnior
Fonte:
Diário do Comércio - SP
Na última semana as
micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ficaram impossibilitadas
de transmitir a DesTDA, obrigação acessória criada neste ano pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo
Nós estamos vivendo um momento
angustiante. O Estado tem criado ao longo dos últimos anos um arcabouço
tecnológico complexo para cobrar tributos e receber as informações cadastrais e
tributárias dos contribuintes dentro de moldes pré-determinados pela
administração pública.
No meio do fogo cruzado entre governo e
contribuinte estão as organizações contábeis, uma vez que faz parte do seu
papel preparar as obrigações tributárias e cadastrais dos seus clientes para
atender as exigências do poder público nas esferas municipal, estadual e
federal.
A árdua tarefa de produzir as obrigações
acessórias impostas pelos entes tributantes tem provocado muitos dissabores.
Na última semana, as micro e pequenas
empresas optantes do Simples Nacional ficaram impossibilitadas de transmitir
uma obrigação acessória criada neste ano pela Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, que tem o objetivo de informar as operações sujeitas a
substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação denominada
DeSTDA.
Essa nova obrigação tem periodicidade
mensal e foi bastante contestada pelos profissionais e entidades contábeis pela
sua redundância, uma vez que as informações dessa declaração já estão presentes
em campos específicos da nota fiscal eletrônica modelo 55. Bastaria a fazenda
estadual compilar internamente esses dados para extrair as informações
desejadas.
Contudo, apesar das queixas, a
declaração foi instituída e coube novamente ao contribuinte o ônus de reunir os
dados que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo almeja através da
geração e transmissão desta nova, trabalhosa e repetitiva obrigação acessória.
No entanto, centenas de organizações
contábeis se deparavam ao final do processo com a mensagem: “9999-Não foi
possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua
conexão com a Internet.”
O mais incrível é que, ironicamente, a
mensagem coloca a culpa no transmissor da obrigação, afirmando que o problema
está na conexão com a internet do usuário,
quando na verdade o problema está no receptor, ou seja, nos computadores
do próprio governo estadual.
Outro fato lamentável foi a inoperância
do sistema do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Milhares de contribuintes não conseguiram gerar o Documento Básico de Entrada
(DBE) para comunicar ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) as suas
inscrições, alterações de dados cadastrais e baixas.
A falta desse documento paralisou os
serviços de todas as Juntas Comerciais no país inteiro, evitando que
empreendedores promovessem a constituição, alteração e encerramento das suas
empresas.
Essa anomalia no sistema provocou um
desgaste enorme entre as organizações contábeis e clientes, pois muitos não
aceitaram a resposta de que seria necessário aguardar o restabelecimento do
sistema da Receita Federal para abrir, alterar ou encerrar a sua empresa porque
o sistema de “COLETA ONLINE” do “CNPJ” não conseguiu gerar “DBE” para dar
sequência ao processo estabelecido pela “REDESIM”.
O empreendedor não quer saber (e nem é a
sua função) o que significam essas estranhas siglas e qual é o problema técnico
que ocasionou a paralisação, ele está preocupado com a sua atividade fim, seu
“core business”, e foi para cuidar de uma de suas atividades meio que ele
contrata as organizações contábeis.
Como pode um sistema denominado “Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios
(REDESIM), que objetiva simplificar e agilizar os processos, acabar complicando
e retardando a vida das Empresas e dos Negócios?
Os trágicos e tristes episódios
relatados nesse artigo acabam desestimulando a confiança do empreendedor, a
crença do bom contribuinte, prejudicando
o trabalho das organizações contábeis, neutralizando o dinamismo e o
desenvolvimento econômico de que tanto carecemos.
Diante do exposto, nos causa a impressão
que os sistemas do governo não estão preparados e testados suficientemente para
receber as obrigações no formato que eles mesmos criaram.
Isso gera confusão, insegurança e
pessimismo. Estaria ocorrendo um colapso entre a demanda e a capacidade de
processamento das informações enviadas pelos contribuintes?
Será que o parque tecnológico do governo
não tem a capacidade de recepcionar e digerir todos os dados enviados pelas
infindáveis obrigações acessórias? Faltam investimentos?
Se quisermos melhorar o ambiente de
negócios no nosso país para promover o crescimento econômico seria bastante
salutar que o governo só colocasse em prática seus controles e obrigações
tributárias e cadastrais após analisar profundamente suas necessidades, dentro
de um período exaustivo de testes.
Compactuo, defendo e sou entusiasta da
necessidade do governo controlar, monitorar, fiscalizar e cobrar os seus
tributos utilizando o que se tem de melhor em termos tecnológicos, pois isso
combate intensamente a concorrência desleal praticada pelo maus contribuintes.
Porém também me solidarizo com os bons
contribuintes que prezam pela sua integridade e regularidade fiscal, e que
muitas vezes são injustiçados por falhas oriundas do arcabouço tecnológico
criado pelo governo.
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As
opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e
não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio
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