Por
Josefina do Nascimento
Às vésperas de vencer o
prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações
de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da
obrigação.
Os responsáveis pela
entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o
tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, mas
há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos
do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma
obrigação exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional
na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (exceto o MEI) com
Inscrição Estadual, com ou sem movimento.
O arquivo da DeSTDA
deve ser transmitido mensalmente até dia 20 (prazo prorrogável para o 1º dia
útil subsequente), excepcionalmente o CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos de janeiro a junho de 2016. Assim se nada
for alterado, no próximo dia 20 deste mês, vence o prazo de entrega dos arquivos
da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, observado o Estado do Pará que
dispensou os contribuintes da entrega da obrigação e dos demais Estados que exigirão a DeSTDA somente a
partir de 2017, conforme demonstrativo.
Relatos de leitores
deste canal informam que o sistema da DeSTDA está muito lento e que não é
possível transmitir os arquivos da obrigação no horário comercial. Em razão de
lentidão no sistema causado pelo excesso de tráfego de informações, os arquivos
desta obrigação estão sendo transmitidos antes dás 7 horas da manhã e depois
dás 18 horas.
A
DeSTDA deve ser transmitida mesmo que o contribuinte não tenha nada informar na
obrigação.
Acesso ao site nacional do SEDIF:
São Paulo - Plataforma da DeSTDA
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