Por Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV
Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
O
contribuinte inscrito no Estado que não teve o prazo de entrega da obrigação
prorrogado, deve transmitir os arquivos da DeSTDA ainda hoje (22/08), confira.
A
DeSTDA, declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e
antecipação de ICMS, vem gerando muitas dúvidas e preocupações desde a sua
entrada em vigor pelo Ajuste Sinief 12/15.
Essa
declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de
alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15. Só
que o STF publicou uma liminar, que suspende o recolhimento desta obrigação
principal para as empresas do simples nacional. Então se esperava que a DeSTDA
fosse suspensa junto.
Mas
a verdade é que a DeSTDA não foi suspensa, e com isso o volume de entregas
durante esse mês de agosto foi gigantesco, por conta disso muitos contribuintes
estão enfrentando dificuldades com o validador da SEDIF, e não estão
conseguindo transmitir a declaração ao fisco.
Vendo
esse fato alguns estados deram uma pequena ajuda aos seus contribuintes,
prorrogando a entrega, ou dispensando algumas informações.
Os
estados de Rondônia e Sergipe, já estão obrigados à entrega da DeSTDA desde 01
de julho deste ano.
Outros
estados que postergaram a entrega, só precisarão enviar a DeSTDA a partir de
janeiro de 2017, isso foi definido através do Ajuste Sinief 11/2016, esses
estados são o Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão e
Tocantins.
Para
os demais estados à obrigatoriedade se dá a partir de 20 de agosto deste ano. É
importante o contribuinte verificar junto ao seu fisco estadual, se estipulou
alguma prorrogação ou dispensa de informações para a DeSTDA.
O
estado do Pará, por exemplo, dispensou à entrega da DeSTDA através do Decreto
1.547/2016, então os contribuintes deste estado não precisarão efetuar essa
entrega.
Já
estado do Paraná, dispensou a entrega da DeSTDA das competências de Janeiro a
Julho, então os contribuintes terão de fazer a entrega da declaração somente a
partir da competência de Agosto. Essa
dispensa foi feita através do Decreto 4.772/16 e beneficia tanto os
contribuintes do Paraná, como os contribuintes que tem inscrição estadual no
Paraná, mesmo sendo de outros estados.
O
estado de São Paulo sofreu com uma grande repercussão a respeito dessa nova
obrigação, isso porque esse estado já possuía uma declaração semelhante à
DeSTDA, mas que era anual e englobava somente as operações de DIFAL e
Substituição Tributária, e com a vinda da DeSTDA, essa entrega se dará de forma
mensal, o que gera mais transtorno na rotina das empresas.
Então
o estado de São Paulo prorrogou a entrega da DeSTDA para dia 31 de agosto, para
os meses de janeiro a julho, e não mais dia 20 como seria o habitual.
Muitos
outros estados estão solicitando a prorrogação e dispensa da DeSTDA, como
ocorreu com Santa Catarina, mas para esse estado em questão, apenas foi
concedido dispensa das empresas sem movimento, e das informações relativas ao
diferencial de alíquota na compra de mercadorias de outros estados, e operações
com antecipação de ICMS.
Percebe-se
que muitos estados estão tomando atitudes diversas para auxiliar e atender a
demanda dos contribuintes e da classe contábil quanto a um ´prazo maior para a
entrega da DeSTDA, visto que parte do problema se dá principalmente à
transmissão via validador da SEDIF, o que em muitos casos é causado por um
congestionamento devido a sobrecarga de informações enviadas.
Mas
segundo o próprio ajuste Sinief 12/2015 caso o dia 20 não seja um dia útil,
prorroga-se a entrega da DeSTDA para o primeiro dia útil imediatamente
seguinte, que seria dia 22 de agosto. Então ainda tem se o dia 22 para poder
efetuar a entrega nas UF que não tiveram prorrogações ou dispensas.
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