Por Laura
Ignacio
Fonte: Valor Econômico
A
Lei do Rio de Janeiro que autoriza a redução de incentivos fiscais de ICMS no
Estado entrou ontem em vigor. A medida prevê a aplicação de 10% sobre a
diferença entre o valor do imposto calculado com e sem o benefício fiscal.
Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 7.428 produzirá efeitos até 31 de julho
de 2018. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, a expectativa preliminar de
arrecadação é de até R$ 450 milhões anuais com a norma.
Bahia
e Goiás também já editaram normas que condicionam o uso de benefício ao
depósito.
O
governador Francisco Dornelles vetou dois pontos do projeto. Não será,
portanto, mais necessária a publicação mensal do Demonstrativo da Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receitas dos cem maiores benefícios fiscais no DOE.
Com o segundo veto, o setor de reciclagem está dispensado de realizar o
depósito mensal. Os setores sucroalcooleiro, de material escolar, medicamentos
básicos, e micro e pequenas empresas permaneceram na lista dos que estão também
dispensados do depósito.
O
desconto de 10% foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) nº 42. A lei do Rio cria o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal (FEEF) com a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas e
previdenciárias do Estado.
Segundo
o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o governo usa o
convênio para arrecadar. "O ponto positivo é a lei prever que se a
arrecadação cotidiana se mostrar superavitária, o Estado vai dispensar o
depósito dos 10%", afirma.
De
acordo com a norma, os contribuintes poderão usar o benefício já concedido na
sua integridade, se a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o
mesmo período do ano anterior, for incrementada, em termos nominais, em patamar
superior ao que seria depositado no FEEF, por cada empresa.
O
descumprimento do depósito, no prazo, resultará em perda automática, no mês
seguinte ao da fruição, dos respectivos incentivos. Haverá perda definitiva do
benefício se o contribuinte deixar de depositar, no prazo, por três meses,
consecutivos ou não.
Segundo
Oliveira, as empresas têm consultado o escritório para a possibilidade de
contestar a exigência na Justiça. "Primeiro, analisaremos se os incentivos
foram concedidos por um prazo certo para poder alegar direito adquirido",
afirma. Outro argumento seria o de aumento da carga tributária só poder vigorar
em 2017, em razão do princípio da anterioridade.
O
veto à publicação do demonstrativo foi justificado por sigilo fiscal. O Código
Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação pela Fazenda de informação obtida
em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes.
Segundo
a lei, os recursos do FEEF serão aplicados prioritariamente para as despesas de
saúde, educação e segurança pública.
A
Fazenda informou não ter ainda previsão de data para regulamentar a norma.
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