Fonte:
SEFAZ-MA
Cerca de 1.582
empresas de transportadores de cargas foram suspensas.
A
Secretaria da Fazenda (Sefaz) suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS
1.582 empresas que possuem Código de Atividade de transportadores de carga em
sua ficha cadastral, que ainda não se credenciaram para emitir o Conhecimento
de Transporte de Carga Eletrônico (CTE).
As
transportadoras de carga, com inscrição no estado do Maranhão estão obrigadas a
emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição a
emissão do documento fiscal em papel da prestação do serviço, desde o ano de
2012, de acordo com o previsto na Resolução nº 05/2012, da Secretaria de Estado
da Fazenda.
O
credenciamento é a condição necessária para a empresa emitir o CTE. Para se
credenciar a empresa deve solicitar por meio da central de autoatendimento -
SefazNet.
Com
a emissão do CTE, a Sefaz tem um controle mais eficiente sobre a prestação de
serviços de transportes de cargas e mercadorias e o efetivo pagamento do Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicações, incidente
sobre essas prestações.
Regularização
Para
se regularizar as empresas que possuem como Código Nacional de Atividade
Econômica (CNAE) principal, a atividade de serviços de transportes, devem
solicitar a alteração por meio da REDESEM para excluir essa atividade da ficha
cadastral da empresa. Após esse procedimento o sistema da Sefaz fará a
regularização da situação fiscal.
As
empresas que prestam efetivamente serviços de transportes, devem fazer o
credenciamento para emissão do CTE no SefazNet e após a emissão do primeiro CTE
já em fase de produção, o sistema da Sefaz deverá regularizar a situação fiscal
da empresa.
O
CTE é o documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para formalizar
a prestação de serviços de transportes de mercadorias. É a nota fiscal do
transportador de carga, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar
as receitas e efetivar o faturamento.
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