Por Silvia
Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP
Obrigatoriedade
de manutenção da escrituração contábil regular pelas pequenas e médias empresas
é uma das mudanças que estão em análise
A
Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) -,
a mais abrangente por atingir a maioria das companhias brasileiras, está em
processo de revisão pela primeira vez.
Profissionais
do setor debruçam-se sobre a “bíblia” da contabilidade, em vigor desde 2010,
para alterar pontos considerados importantes, justamente num momento de crise
econômica que tem afetado, sobretudo, as empresas de médio e pequeno porte.
Serão
modificados 55 itens. As alterações propostas foram submetidas a uma audiência
pública que terminou no dia 17 de agosto e agora serão analisadas por grupos de
trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Depois de aprovadas, entrarão em vigor a
partir de janeiro de 2017.
Entre
as alterações está o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com
a intenção de venda ou alienação no prazo de um ano serão excluídas da
consolidação do balanço.
O
texto também orienta sobre como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. De
acordo com o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, mais importante do
que as alterações do texto, é o reforço feito pelo IASB (International
Accounting Standards Board), organismo internacional independente que edita as
normas IFRS, da obrigatoriedade de manutenção da escrituração contábil regular
pelas pequenas e médias empresas.
“Em
muitos países, incluindo o Brasil, a legislação tributária não obriga as
empresas a manterem uma escrituração contábil regular, mas apenas para fins
tributários.
E
muitos empresários levam essa interpretação para a gestão da empresa como um
todo. Enxergam a contabilidade mais organizada, gerencial, como um custo
adicional, quando na verdade é um importante instrumento de gestão do negócio”,
analisa.
A
crise econômica atinge em cheio as micro e pequenas empresas, mesmo com o
tratamento tributário diferenciado e simplificado proporcionado pela legislação
do Simples Nacional, que reúne todas as obrigações numa única guia.
Se
a simplificação não foi capaz de aumentar a taxa de sobrevivência, tudo leva a
crer que o que falta em grande parte das empresas menores é uma gestão
adequada. E gestão só se faz com uma contabilidade organizada.
Na
opinião de Breda, prestar informações ao fisco por meio de obrigações
acessórias passou a ser há muito tempo uma tarefa secundária dos contadores.
Para
alcançar a sustentabilidade de uma empresa, independente do porte e tamanho, é
preciso manter uma contabilidade organizada e usá-la como um importante
instrumento de gestão.
A
contabilidade gerencial auxilia no planejamento do negócio, na precificação de
produtos e serviços, no planejamento e controle de custos, na gestão do fluxo
de caixa, na maior transparência da gestão.
Bem
aplicada e alinhada, é um instrumento que revela e antecipa cenários, servindo
como uma bússola à medida que aponta caminhos para a tomada de decisões muito
mais precisas.
Não
sem razão, segundo Breda, a escrituração contábil é vista como cláusula pétrea
da norma.
Ele
chama a atenção para a mudança de postura, nos últimos anos, da Receita
Federal, que historicamente nunca exigiu das empresas menores uma contabilidade
regular, talvez porque não imaginasse a representatividade dessas companhias no
futuro em termos de arrecadação tributária.
Hoje,
entretanto, o fisco revê essa exigência com a implantação do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) e seus diversos módulos, como a Nota Fiscal
Eletrônica e a ECD (Escrituração Contábil Digital), que têm tirado o sono das
companhias, principalmente daquelas que não davam a devida atenção aos seus
controles.
“O
fisco faz caminho inverso do que fez no passado e passa a exigir a
contabilidade das empresas em meio digital, primeiramente para as empresas maiores,
mas sabe-se que atingirá no futuro as menores”, explica.
Como
as alterações em curso na NBC TG 1000, é possível que ocorram mudanças em
alguns pontos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da
norma aplicada às PMEs, editada em 2012, que traz procedimentos ainda mais
simplificados.
Essa
norma tem 18 páginas e é voltada para as microempresas e empresas de pequeno
porte, usando como parâmetro um faturamento anual até R$ 3,6 milhões, o mesmo
do Simples Nacional.
Um
grupo de estudos do CFC ainda está estudando os impactos da revisão em curso na
ITG – 1000 para saber se será preciso aprimorá-la.
Para
o vice-diretor cultural do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
(Sindicont-SP), Claudinei Tonon, a revisão da norma, realizada de três em três
anos, vai trazer maior segurança aos contadores.
“As
alterações propostas trarão maior clareza no texto, facilitando a
interpretação”, resume. Ele cita alguns exemplos.
O
termo reavaliação, mecanismo usado na contabilidade para trazer um ativo para o
valor de mercado, será acompanhado da expressão “quando permitido por lei”.
Até
então, não havia clareza sobre quando usar esse mecanismo. Outra mudança que
ele considera importante foi a substituição da expressão “despesas com
impostos” por “despesas com tributos”.
Conceitualmente,
o imposto é das categorias de tributo, assim como as contribuições sociais.
O
contador lembra das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras para
entender, logo no início da adoção, as normas contábeis internacionais, que
foram adequadas em todos os países, seguindo uma diretriz básica.
“No
início, tivemos uma edição complicada, com erros na tradução do texto, tornando
muito difícil a interpretação e gerando muitas dúvidas”, recorda.
Devido
à dificuldade de aplicar a norma, em 2012, foi editada a ITG 1000, permitindo a
adoção pelas empesas do Simples e do Lucro Presumido, com faturamento até R$
3,6 milhões.
De
acordo com Tonon, entretanto, embora com procedimentos mais simplificados, para
adotar a ITG 1000, é preciso entender e conhecer a NBC TG 1000, daí a
importância da revisão.
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