Por Josefina do
Nascimento
A
Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclarece base de cálculo do
Lucro Presumido do IRPJ e CSLL nas operações de venda de software.
De
acordo com a Solução de Consulta vinculada nº 9.047 de 2016 (DOU de 30/08), a venda
(desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de
prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a
determinação da base de cálculo do imposto com base no Lucro Presumido é de 8% e
12 % para a contribuição, ambos sobre a receita bruta.
Em
se tratando de venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se
como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo
do imposto de renda e da contribuição social é de 32% sobre a receita bruta.
Se
a empresa desempenhar concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de
presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta
auferida em cada atividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.