Por Josefina do
Nascimento
CONFAZ altera o
prazo de entrega da DeSTDA nos Estados do Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais
A
alteração do prazo de entrega da obrigação para alguns Estados veio com a
publicação do Ajuste SINIEF 12 (DOU de 25/08).
A
postergação do prazo de entrega da DeSTDA que vencia incialmente em 20 de
agosto de 2016, já havia sido anunciada pelos Estados.
Assim,
fica postergado o prazo de entrega da DeSTDA:
-
nos Estados do Piauí e Mato Grosso - 20
de outubro de 2016 em relação aos meses de janeiro a agosto de 2016;
-
no Estado de Minas Gerais – 20 de janeiro de 2017 em relação aos fatos
geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
A
grande novidade do Ajuste Sinief abrange o Estado de Minas Gerais, que havia
anunciado a suspensão da exigência da DeSTDA por prazo indeterminado. Com esta
medida, os contribuintes poderão entregar a obrigação dos meses de janeiro a novembro
de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017.
Para
os contribuintes que devem transmitir a DeSTDA para o Estado de Minas Gerais é
necessário ficar atento, visto que o governo mineiro não dispensou a entrega da
obrigação para o ano de 2016, apenas postergou o prazo de entrega para 20 de
janeiro de 2017.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –
DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e passou a ser exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes
do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado).
Vale
lembrar que o prazo de entrega da obrigação dos meses de janeiro a julho vencia
em 20 de agosto de 2016.
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