Fonte: SEFAZ-SP
A
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou operação Quebra Gelo em combate
à emissão de “notas fiscais frias”.
Confira.
A
Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (25/8) 25 agentes fiscais de
rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar
irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de
documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para
transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.
Equipes
do Fisco percorrem 29 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital
selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter
ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
A
Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de
monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em
situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores
expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 76 milhões.
Esta
atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da
operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em
contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e
têxtil, dentre outros.
Uma
vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os
estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato
da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta
prática infracional. Serão instaurados
processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes
estabelecimentos.
Com
base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus
esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto
aos destinatários informados nos documentos fiscais.
A
emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além
de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei
8137/1990.
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