Por
Josefina do Nascimento
Dia
20 deste mês vence o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de
2016 e também do mês de julho. Na prática, no próximo dia 20 de Agosto vence o
prazo de entrega da DeSTDA referente 7 (sete) meses
Acúmulo de obrigações
Acúmulo de obrigações
Enquanto
muitos responsáveis pela entrega da DeSTDA reclamam do prazo de entrega, outros
relatam que para não acumular obrigação estão entregando mensalmente a
obrigação.
Assim,
muitos que ainda não começaram entregar o arquivo estão preocupados com a
quantidade de obrigações acumuladas desde a competência janeiro de 2016.
Depois
de duas prorrogações, o alívio para quem está preocupado com o número de
Declarações acumuladas, somente virá se o governo estadual dispensar a
entrega da obrigação para este ano ou pelo menos do 1º de semestre de 2016, assim como ocorreu nos Estados de Rondônia, Sergipe, que somente exigirão a DeSTDA a
partir da competência julho de 2016.
Ou
quem sabe, exigir a obrigação apenas a partir de 2017, a exemplo dos Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
"Poderia também neste momento não exigir esta obrigação, assim como ocorreu com o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da DeSTDA".
"Poderia também neste momento não exigir esta obrigação, assim como ocorreu com o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da DeSTDA".
No Estado de São Paulo
Enquanto muitos reclamam do prazo, alguns relatam que já entregaram a DeSTDA até a competência junho de 2016. Transmitiram inclusive a Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - STDA do ano-base 2015, cujo o prazo de entrega ainda vencerá no dia 31 de outubro de 2016.
Enquanto muitos reclamam do prazo, alguns relatam que já entregaram a DeSTDA até a competência junho de 2016. Transmitiram inclusive a Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - STDA do ano-base 2015, cujo o prazo de entrega ainda vencerá no dia 31 de outubro de 2016.
Em São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA substituiu a STDA exigida até 2015. Assim, STDA 2016, ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até
31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para
fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.
DeSTDA - nova obrigação mensal exigida do Simples Nacional a partir de janeiro de 2016
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Vale
lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF
07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para
transmitir os arquivos da DeSTDA dos
meses de janeiro a junho de 2016.
Para obter mais informações acesse SEDIF.
Para obter mais informações acesse SEDIF.
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