Fonte: Receita Federal
Ato Declaratório
Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas
A
Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório
Interpretativo (ADI) nº 8, de 2016. A norma define que, com a revogação da
legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de
pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os
débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que
o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma
revogada.
O
entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.
O
ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são
passíveis de restituição.
Acesse
a norma aqui
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