Fonte: Sem Fronteiras
Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e Tipi
Em
1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotada por
mais de 200 administrações aduaneiras. No Brasil, a mudança implicará a
atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a
Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais
informações que tenham por base o SH.
A versão 2017 da
nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas
(OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão,
ocorrida em 2012, quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão
por setores, o SH-2017 traz 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o
químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais
comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.
De acordo com nota
divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as
principais preocupações da revisão ocorrida e a maioria das mudanças aprovadas
foram abordadas pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura).
Entre os meses de
junho e dezembro de 2016, o governo brasileiro deve apresentar todas as adaptações à NCM. Segundo a chefe
da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana/RFB, Claudia Elena F. Cardoso Navarro, as
adaptações para a NCM/TEC/Tipi somente poderão ocorrer após a publicação da
Versão Única em Português do Sistema Harmonizado (VUSH), pela Receita Federal,
que deve ocorrer em junho.
Claudia explica que
qualquer alteração no SH, base para a NCM que engloba a TEC e a Tipi, é
de relevância para o comércio internacional do Brasil. Os códigos de seis
dígitos do SH incluem cerca de 5.000 grupos de mercadorias que, posteriormente,
são ampliados para os oito dígitos que formam a NCM.
Além de temas de
ordem geral e alterações referentes a questões ambientais, a 6ª Emenda ao SH –
ou SH-2017 – trata dos avanços tecnológicos e das atualizações nos padrões de
comércio internacional. Segundo a Coana, entre os 233 grupos de modificações
que surgem a partir de janeiro, incluem-se alterações de classificação para
acumuladores, lâmpadas de LED, circuitos integrados, veículos híbridos, além da
área da alta tecnologia, setores químico e têxtil. O comércio do pescado e o da
madeira foram, igualmente, objeto de importantes atualizações e adaptações aos
parâmetros internacionais. “Cada uma dessas alterações é relevante para o meio
ambiente e para o comércio do Brasil”, diz Claudia.
No início de
agosto, a OMA deve tornar pública a versão 2017 das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado (NESH). Em paralelo, o organismo também trabalha para
desenvolver as tabelas de correlação entre as versões 2012 e 2017 do SH.
Vale ressaltar que
a revisão do SH teve um diferencial em relação às atualizações anteriores:
permitir, para um grupo de alterações, a entrada em vigor a partir de janeiro
de 2018. Isso ocorreu porque, após a aceitação do SH-2017, as partes
contratantes detectaram a necessidade de correções para acomodar ajustes
em posições dos Capítulos 3 (peixes e crustáceos), 44 (madeiras) e 63
(artefatos têxteis). Assim, para as retificações dos Capítulos 3 e 63, fica
opcional a entrada em vigor em 2017. Já as mudanças acertadas para o Capítulo
44, por terem sido inadvertidamente omitidas da recomendação do Conselho em
2014, terão vigência em 1º de janeiro de 2018.
As
mudanças
Um dos propósitos
das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio. Nesse
sentido, códigos podem ser fundidos, desdobrados, criados ou ainda suprimidos.
Tudo para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às
práticas comerciais atuais.
Entre as
modificações da versão 2017, para o grupo de peixes e seus produtos foi
considerada a necessidade de monitoramento para fins de segurança alimentar e
uma melhor gestão dos recursos.
As atualizações no
grupo dos produtos florestais tiveram como principal objetivo o aprimoramento
da cobertura de espécies de madeira para permitir melhor imagem dos padrões comerciais,
incluindo espécies ameaçadas de extinção, e adequada distinção entre madeiras
tropicais e não tropicais. Os ajustes incluem, ainda, a criação de novos
subtítulos para monitoramento e controle de produtos de bambu e ratã, em
atendimento à solicitação de organismo internacional.
Considerando que
quase metade da população mundial vive em áreas de risco de malária, a revisão
do SH também buscou detalhar informações para várias categorias de produtos
utilizados como antipalúdicos.
Os produtos
químicos e farmacêuticos receberam especial atenção na 6ª Emenda do SH, a
exemplo do que ocorreu nas revisões anteriores da nomenclatura. Com isso, novos
subtítulos foram criados para produtos químicos controlados no âmbito da
Convenção sobre Armas Químicas (CWC), substâncias perigosas controladas ao
abrigo da Convenção de Roterdã, bem como para determinados Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs), tratados na Convenção de Estocolmo. A pedido do
International Narcotics Control Board (INCB), foram introduzidas alterações
para monitoramento e controle de preparações farmacêuticas que contenham
efedrina, pseudoefedrina ou norefedrina.
As
revisões
O Sistema
Harmonizado é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização
Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada por mais de 200 administrações
aduaneiras como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.
Novas versões do SH
são programadas para ocorrer a cada período de cinco anos, entretanto existe o
entendimento entre partes envolvidas no processo de que a revisão precisa ser
acelerada.
A chefe
da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana explica que a decisão
de atualizar a nomenclatura do Sistema Harmonizado a cada cinco anos foi tomada
pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH), da OMA, com sede em Bruxelas, na
Bélgica, e só a ele compete alterar esse período. “Em tempos passados, a Divisão
de Estatística das Nações Unidas era favorável a um período de dez anos entre
cada atualização; já o setor privado, ligado ao comércio internacional,
preferia que as modificações ocorressem, pelo menos, de dois em dois anos. O
CSH da OMA optou, então, por cinco anos entre cada atualização, mesmo que o
comércio internacional avance com maior rapidez”, relata Claudia.
A 6ª Emenda ao SH,
que entra em vigor em 2017, não contempla alterações indicadas pela
representação brasileira. Claudia lembra que o período em que a OMA discutiu as
propostas de alteração (do final de 2011 a 2015) coincidiu com problemas de
ordem orçamental vivenciados pela administração federal brasileira. Desse modo,
não foi possível ao País apresentar propostas e participar das reuniões na
organização.
A próxima
atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 (7ª Emenda) e a OMA já discute as
propostas. “A Receita Federal do Brasil, única entidade nacional responsável
pela representação junto à OMA, pretende apresentar, para a 7ª Emenda, grupos
de modificações que são de vital importância para o comércio de nosso país.
Espera, para esse efeito, contar com a contribuição de cada setor desse
comércio”, conclui a chefe da divisão da Coana.
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