Por
Josefina do Nascimento
A prorrogação do prazo
de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, anunciada ontem (18/08) pela SEFAZ-SP, veio com a publicação da Portaria CAT 89/2016, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (19/08), que altera a Portaria CAT 24/2016.
Inicialmente o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a julho de 2016 vencia dia 20 deste mês (20/08).
De acordo com Nota divulgada ontem (18/08), a SEFAZ-SP prorrogou o
prazo de entrega da obrigação por conta da sobrecarga no sistema, que estava
impedindo a transmissão dos arquivos da DeSTDA.
Com esta medida, o Estado
de São Paulo autorizou os contribuintes do Simples Nacional a transmitir até 31
de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das
empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.
Esta prorrogação do prazo de entrega da obrigação atendeu o pleito das entidades que representam as empresas de serviços contábeis, os contabilistas e também o Conselho Regional de Contabilidade.
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