Por Silvia
Pimentel
Fonte: Diário do Comércio – SP
Inicialmente a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
deveria ser entregue até sábado (20/08), com dados relativos aos sete primeiros
meses deste ano
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) prorrogou para o dia 31
de agosto o prazo de entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação).
Inicialmente,
a declaração deveria ser entregue até sábado (20/08), e conter dados relativos
aos sete primeiros meses deste ano.
A
decisão de esticar o prazo foi tomada devido às dificuldades enfrentadas pelos
contribuintes nos últimos dias para acessar o sistema.
Houve
um acúmulo de declarações a serem enviadas. No Estado paulista, existem
cerca 1 milhão de estabelecimentos
inscritos no Simples Nacional e que, portanto, são obrigados a entregar a
obrigação fiscal. Cada contribuinte deve enviar mais de uma DeSTDA.
Assim,
pelos cálculos do fisco, cerca de 4,15 milhões de declarações, com informações
acumuladas de janeiro a julho deste ano ainda não haviam sido entregues até
quinta-feira (18/08).
A
declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do Simples Nacional,
com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e tem por finalidade informar
mensalmente os recolhimentos envolvendo a substituição tributária e diferencial
de alíquotas.
A
entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no
computador. O preenchimento é feito de forma manual, nota por nota, incluindo
os dados cadastrais de todas as empresas.
QUEM DEVE
ENTREGAR A DECLARAÇÃO
De
acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de
São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as
empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão
obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.
A
DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples
Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como
substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou
serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
“Essa
declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração
do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e
inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e
destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”,
explica a advogada.
Ela
alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não
efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária,
diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são
zerados na declaração.
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