Por Josefina do
Nascimento
Os
responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA
estão correndo contra o tempo e driblando a precariedade do programa para
atender o prazo legal da obrigação
Até
dia 20 deste mês (20/08) o desafio é entregar o arquivo da DeSTDA dos meses de janeiro
a julho de 2016.
DeSTDA –
exigência e prazo de entrega
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –
DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida
mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro
e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que
trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a
declarar.
O
CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para
transmitir os arquivos da DeSTDA dos
meses de janeiro a junho de 2016.
"Muitos
temiam" que a partir de 2016 fosse exigida a EFD-ICMS/IPI das micro e pequenas
empresas optantes pelo Simples Nacional, mas foram surpreendidos com a
exigência da DeSTDA.
Simplificação e
carga tributária
Desde
que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, a
simplificação e a carga tributária menor sempre atraiu os micro e pequenos
empresários.
Mas
em nove anos de existência, o Simples Nacional foi acumulando burocracia.
E
em 2016, antes do regime completar 10 anos que entrou vigor, "atingiu o ápice da
burocracia", sem contar que várias tabelas do Simples “deixam o regime pouco
competitivo”.
As
empresas optantes pelo regime ainda convivem com o receio da volta do
Diferencial de Alíquotas – DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015
e Convênio ICMS 93/2015, cuja cobrança está suspensa desde 18 de fevereiro de
2016 por ordem do Supremo Tribunal Federal (ADIN).
DeSTDA – nova obrigação
das empresas optantes pelo Simples Nacional
A
DeSTDA, a exemplo da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - DAS, também deve constar da rotina mensal do setor fiscal dos
escritórios contábeis.
Muitos
escritórios foram surpreendidos, pois não tinham equipe para atender a
obrigação.
"A
nova obrigação exigiu aumentar o quadro de colaboradores para atender o prazo e
não é temporário, considerando que a DeSTDA tem periodicidade mensal".
“Vários
proprietários de escritórios contábeis reclamam que não conseguem repassar o
custo da obrigação para o cliente e terão de assumir”.
Neste
momento de adaptação, os escritórios contábeis que possuem volume expressivo de
clientes optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ICMS, estão sofrendo para atender a
obrigação. Há relatos de escritórios que terão de entregar até dia 20 de agosto
mais de 2100 declarações (300 clientes x 7 meses).
A
situação se complica ainda mais quando o contribuinte paulista (por exemplo) tem
Inscrição em outro Estado de contribuinte substituto tributário. A exemplo das
empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração, que devem entregar a GIA para o
Estado onde mantém Inscrição de Substituto, a empresa optante pelo Simples deverá
entregar a DeSTDA.
É
necessário ficar atento a este detalhe, pois muitas vezes o Estado onde a
empresa está estabelecida dispensou da entrega da DeSTDA (por exemplo Pará),
mas o Estado onde mantém Inscrição de Substituto manteve a exigência da
obrigação. Então a empresa não vai entregar a DeSTDA para o Estado onde está
estabelecida, mas deve transmitir a obrigação para o Estado onde mantém
Inscrição de Substituto Tributário, e o contrário também se aplica.
A
Inscrição de Substituto Tributária facilita o dia a dia do contribuinte
(apuração mensal do ICMS-ST, por exemplo), mas gera obrigação. No caso do Simples
Nacional, a DeSTDA. Assim, o profissional do escritório contábil deve ficar
atento para alertar o cliente sobre “o honorário que será cobrado para atender
a obrigação”.
A DeSTDA deve ser inserida nas rotinas mensais do escritório.
Com
a nova exigência, todos os contribuintes do ICMS têm obrigação mensal junto ao
Estado, em sendo do RPA deve entregar mensalmente a GIA e a EFD-ICMS e em sendo
optante pelo Simples, deve transmitir mensalmente a DeSTDA, inclusive em
movimento.
Na
prática, a DeSTDA é exigida das
empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual (observar legislação de cada Estado).
Assim, a DeSTDA deve ser transmitida mensalmente até o prazo de vencimento do DAS.
No
Estado de São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA (Portaria CAT 23/2016) substituiu
a STDA. Com uma diferença criticada por muitos responsáveis pela elaboração, a entrega
da STDA era anual, já a DeSTDA é mensal, assim como a apuração do DAS.
A
Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - STDA do ano-base 2015 (Portaria CAT
155/2010), deve ser entregue até dia 31 de outubro de 2016 através dos serviços
do Posto Fiscal Eletrônico, pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples
Nacional, exceto o MEI.
DeSTDA -
Preenchimento
Para
preencher a DeSTDA o contribuinte deve
utilizar o programa SEDIF-SN, disponível no endereço (SP):
Legislação:
Federal – Ajuste SINIEF 12/2015;
Estadual: São Paulo – Portaria CAT 23/2016, 24/2016, 33/2016 e 59/2016.
Consulte o Portal da DeSTDA de SP: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/default.shtm
Legislação e Manual da DeSTDA: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/legislacao.shtm
Sobre a obrigatoriedade consulte a
legislação do Estado onde está estabelecido e onde mantém Inscrição como
Substituto Tributário.
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