segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CNS propõe Adin contra leis paulistas que criaram ICMS sobre software



A Confederação Nacional de Serviço - CNS propõe Adin contra leis paulistas que criaram ICMS sobre software

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do ICMS sobre software. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto.

Na Adin, a CNS alega que as operações com programas de computador não poderiam ser tributadas pelo imposto, por já incidir Imposto sobre Serviços (ISS), conforme define a Lei Complementar nº 116, de 2003.

No processo, a associação explica que, de acordo com a lei complementar, “tanto a elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal”.

A confederação argumenta também que o software não possui natureza jurídica de mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade intelectual. “Ele jamais passa a pertencer ao seu adquirente. O adquirente passa a ter, tão somente, o direito de uso, por meio de uma licença/cessão concedida por seu criador, que é o seu real proprietário”, afirma.

Como a incidência de ICMS pressupõe uma operação mercantil, com a transferência de propriedade de mercadoria, para a CNS, é impossível a incidência sobre operações de software.

Na Adin, a confederação pede por meio da liminar a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.198, de 1992, e dos Decretos nº 61.522, de 2015, e 61.791, de 2016, do Estado de São Paulo. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.


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