Fonte: Agência Sebrae
Projeto de lei prevê
que empreendedores com dívidas tributárias possam ter novas regras de
parcelamento imediatamente
A
Câmara dos Deputados deve votar no próximo dia 23 o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 25/2007 - Crescer sem Medo, que prevê, entre outras medidas, a ampliação
do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de
60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, as regras de
parcelamento entram em vigor a partir do dia de publicação da lei.
A
data foi marcada após o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ter se
reunido no fim da manhã desta quarta-feira (10) com o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena
Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros deputados da Frente. Afif pediu
urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento
para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter
oxigênio para atravessar a atual crise.
“A
cada um minuto uma empresa fica inadimplente no Brasil. Precisamos permitir que
os donos de pequenos negócios tenham um prazo maior para pagar seus débitos
fiscais o mais rápido possível. Uma iniciativa dessas pode impedir a falência
de uma empresa ou estimular novos investimentos”, destacou o presidente do
Sebrae.
Além
do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo
eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$
60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de
faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A
faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no
Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite
de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante
ultrapassado. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis
para cinco, e de faixas, de 20 para seis.
A proposta também regulamenta
a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos
próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da
Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que
possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito
para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
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