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sexta-feira, 24 de março de 2017

Entenda o projeto da terceirização aprovado pela Câmara


Por Agência Brasil
Fonte: Diário do Comércio – SP

Legislação libera a prestação de serviços para todas as atividades das empresas. Texto aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:

ATIVIDADE-FIM
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

TRABALHO TEMPORÁRIO
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve.
Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“QUARTEIRIZAÇÃO”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

CONDIÇÕES DE TRABALHO
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

CAUSAS TRABALHISTAS
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

PREVIDÊNCIA
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa




Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

CONTINUA:

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Projeto da Câmara extingue nove tributos




Mas o que todos os contribuintes querem saber:
Com este projeto haverá redução da carga tributária e burocracia? Grandes vilões e pesadelo dos empreendedores
Vários projetos prometiam redução de tributos, mas na prática enquanto alguns setores da economia usufruíam da tributação menor outros pagavam a conta.

Confira matéria divulgada pela Época Negócios.



Projeto da Câmara extingue nove tributos
Em troca, seriam criados outros três: o Imposto sobre Valor Agregado, o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras.

Na esteira da promessa do presidente Michel Temer de priorizar em 2017 a aprovação de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados já prepara uma proposta radical de mudança na forma de cobrança de impostos e contribuições sociais pelo governo federal, Estados e municípios.

O projeto prevê a extinção de sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em troca, seriam criados outros três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último seria uma espécie de CPMF. A nova contribuição seria usada para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores. Remédios e alimentos teriam tributação reduzida.

O projeto também prevê a criação de um SuperFisco estadual responsável pelo IVA, que incidiria sobre o consumo de qualquer produto e serviço, semelhante ao modelo europeu. A Receita Federal cobraria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

Nota técnica emitida pela Comissão Especial de Reforma Tributária com as principais diretrizes da proposta começou a ser discutida com o setor produtivo e tributaristas para que sugestões possam ser incorporadas no projeto. O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), quer apresentar o projeto em meados de fevereiro. Hauly diz que tem o apoio de Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para fazer uma ampla mudança no sistema tributário brasileiro, classificado por ele de "manicômio tributário", com R$ 500 bilhões de renúncia tributária e 23% de sonegação.

"A minha proposta é de reforma mesmo. Falei com o presidente Temer desse desenho e ele falou: toca para frente", diz o deputado, que foi relator da criação do Simples. Para ele, a tributária é a "mãe de todas as reformas". "Não adianta ajuste na macroeconomia se não fizer a mãe das reformas", diz ele, que acredita ser possível aprová-la ainda este ano para entrar em vigor em 2018.


O Ministério da Fazenda tem proposta pronta de reforma do PIS/Cofins que não chegou a ser encaminhada ao Congresso, que foi bastante discutida com o setor produtivo, mas enfrentou resistências do setor de serviços. A construção de consenso para aprovação de unificação da legislação do ICMS, principal tributo dos Estados, também foi tentada, mas as negociações acabaram sendo deixadas de lado em razão da crise fiscal dos Estados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Simples Nacional – Câmara aprova ampliação do Limite e prazo para parcelamento



Por Josefina do Nascimento

Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara dos Deputados (04/10) eleva o teto do Simples Nacional para 4,8 milhões e amplia para 120 meses o prazo para parcelamento de débitos

Confira os principais pontos:
1 - Novo limite anual de receita bruta para a EPP: R$ 4,8 milhões;
2 - Novo teto anual do MEI: R$ 81 mil;
3 - Parcelamento: 120 meses;
4 - Bebidas alcoólicas: cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor poderão aderir ao Simples Nacional; e
5 – Tributação de serviços: quanto maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples. Isto aplica-se quando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% (Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, várias atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V.

Texto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.

Novas regras - aplicação
As novas regras aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
                                                   
Confira textos publicados pela Agência Câmara.



Projeto de Lei:


quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Simples Nacional - Votação do Projeto Crescer sem Medo na Câmara será realizada dia 23



Projeto de lei prevê que empreendedores com dívidas tributárias possam ter novas regras de parcelamento imediatamente

A Câmara dos Deputados deve votar no próximo dia 23 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 - Crescer sem Medo, que prevê, entre outras medidas, a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, as regras de parcelamento entram em vigor a partir do dia de publicação da lei.

A data foi marcada após o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ter se reunido no fim da manhã desta quarta-feira (10) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros deputados da Frente. Afif pediu urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise.

“A cada um minuto uma empresa fica inadimplente no Brasil. Precisamos permitir que os donos de pequenos negócios tenham um prazo maior para pagar seus débitos fiscais o mais rápido possível. Uma iniciativa dessas pode impedir a falência de uma empresa ou estimular novos investimentos”, destacou o presidente do Sebrae.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte.