Por
Josefina do Nascimento
Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara dos Deputados (04/10) eleva o teto do Simples Nacional para 4,8 milhões e amplia para 120 meses
o prazo para parcelamento de débitos
Confira os principais pontos:
1 - Novo limite anual de receita bruta para a EPP:
R$ 4,8 milhões;
2 - Novo teto anual do MEI: R$ 81 mil;
3 - Parcelamento: 120 meses;
4 - Bebidas alcoólicas: cervejarias,
destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor poderão aderir ao
Simples Nacional; e
5 – Tributação de serviços: quanto
maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples. Isto aplica-se quando
a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28%
(Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, várias
atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V.
Texto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
Novas regras - aplicação
As novas regras aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
Confira
textos publicados pela Agência Câmara.
Projeto
de Lei:
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