Como todos os anos, este não foi
diferente, a Receita Federal enviou dia 26 de setembro Ato Declaração de
Exclusão do Simples – ADE para as empresas com débito federal
Por
conta da crise econômica, este ano o volume de empresas com débitos aumentou
consideravelmente.
Em
razão da dificuldade financeira que várias empresas estão enfrentando, muitas
poderão sofrer exclusão do regime com efeitos a partir de 2017, por falta de
regularização do débito.
A
empresa tem 30 dias para regularizar os débitos, contados da data de recebimento
do ADE, sob pena de ser excluída do regime a partir de 2017.
A
regularização poderá ocorrer com o pagamento à vista ou parcelamento do débito
em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300.
Parcelamento
em andamento
A
empresa poderá romper o parcelamento do Simples em andamento e incluir outros
débitos para reparcelar?
Sim,
desde que a adesão ao parcelamento que está em andamento tenha ocorrido em
outro exercício.
Se
a empresa aderiu o parcelamento em 2016 não poderá fazer outro parcelamento até
31/12/2016. De acordo com as regras em
vigor, poderá aderir apenas a partir 2017.
Parcelamento
em até 120 meses
O
Projeto de Lei PLC 125/2015, que tramita na Câmara dos Deputados prevê
parcelamento em até 120 meses. A votação deste projeto já foi adiada por várias
vezes. De acordo com informações, a votação do PLC 125/2015 ocorrerá após o
termino das eleições 2016.
Por
falta de caixa, muitas empresas vão aguardar a
aprovação do Projeto de Lei que amplia de 60 para 120 meses o prazo para
parcelamento das dívidas. Isto porque o fisco concedeu apenas 30 dias para a
empresa regularizar os débitos. Quem não regularizar até este prazo corre o grande
risco de ser desenquadrada de ofício com efeitos a partir de 2017.
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