Por Estadão
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Fonte: Diário do Comércio – SP
Decreto do governo
dispensa pequenos negócios de licença de exportação em alguns casos
O
presidente Michel Temer editou o Decreto 8.870/2016, que trata do procedimento
simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, destinado às
microempresas e às empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
De
acordo com o decreto, o Simples Exportação deve observar "unicidade do
procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do
usuário; entrada única de dados; processo integrado entre os órgãos envolvidos;
e acompanhamento simplificado do procedimento".
O
decreto ainda diz que as operações do Simples Exportação poderão ser realizadas
por meio de operador logístico, empresas prestadoras de serviço de logística
internacional, que precisam ser habilitados pela Receita Federal.
"O
operador logístico deverá oferecer, no mínimo, os serviços relativos a
habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação de
carga, transporte e armazenamento das mercadorias objeto da prestação do
serviço, por meio próprio ou de terceiros", cita o texto.
Os
procedimentos simplificados serão executados no Portal Único de Comércio
Exterior, com "a dispensa de licença de exportação, exceto no caso de
controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de
segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais; a
prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando
for o caso, respeitado o estabelecido para os Operadores Econômicos Autorizados
(OEA); e a preferência na análise nos casos de controles sanitários e
fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, quando
estes devam ser realizados, conforme ato do órgão competente".
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