Com
a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional, foi ampliado de
60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas das Micro e
Pequenas Empresas, porém ainda depende de sanção presidencial
Confira matéria do Diário do Comércio - SP
Dívida de empresário do Simples pode ser parcelada em 120 vezes
Fonte: Diário do Comércio – SP
Regra
aprovada na Câmara dos Deputados entra em vigor em janeiro. Micro e pequenos
que excederem o limite de faturamento terão uma rampa progressiva
Com
380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite
desta terça-feira (04/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 –
Crescer sem Medo.
Um
de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas
tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de
parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.
Atualmente
quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional foram
notificadas pela Receita Federal.
Caso não paguem ou renegociem seus
débitos em até 30 dias, elas correm o risco de serem desenquadradas do regime
do Simples Nacional.
Pelo novo texto, o refinanciamento
mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de
2017.
"É
uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Guilherme
Afif Domingos, presidente do Sebrae, que comemorou a aprovação do projeto pela
Câmara.
Além
do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo
eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor
Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de
até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o
teto de R$ 3,6 milhões.
A
redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão
de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra
alteração prevista para 2018.
Assim,
quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova
alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Para
Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente
um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que
poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de
financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
“O
crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá
montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção
local”, comemora Afif.
ANJO
O
deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da figura do
investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o
objetivo de participar dos lucros obtidos.
“Isso
vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups
brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as
startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a
experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.
BELEZA
O
Plenário aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado
Ricardo Izar (PP-SP), que trata do contrato de parceria entre os profissionais
que exercem as atividades de cabeleireiro e outras e o salão para o qual trabalham.
Com a aprovação, o texto será enviado à sanção presidencial.
Uma
das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções
diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada
como vínculo empregatício.
Quanto
aos profissionais-parceiros, a emenda dos senadores acaba com a possibilidade
de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução
de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão.
O
texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as
autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores individuais.
PARCELA MENOR PARA MEIs
O
relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do Simples
Nacional, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apresentou seu parecer ao
substitutivo do Senado para a matéria.
Ele
disse ainda que outro avanço nas negociações foi a retirada do texto do Senado
do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples
para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.
TIRE
SUAS DÚVIDAS
Como fica o
parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?
A
aprovação do projeto e sanção pela Presidência da República abre a
possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples
Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela
mínima de R$ 300,00.
O
prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento
especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do
Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a
exclusão de milhares de empresas optantes do regime.
O que mais muda com a
aprovação do projeto?
A partir de 2018:
-
Criação de faixa de transição - entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto
para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
-
Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para
R$ 81 mil.
-
Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução
do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação
progressiva.
-
Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer
cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de
seu município.
A
partir de 2017:
-
Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios
empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos
fundos de investimentos com essa finalidade.
O que essas mudanças
provocam?
Estimulam
que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga
tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades
das empresas.
Com
isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios,
que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança,
promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de
tributos.
Isso prejudica
arrecadação de estados e municípios?
Não,
porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer
perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do
Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a
retomada da economia, o que realmente fará a diferença.
E para o governo
federal, reduz arrecadação?
Na
prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação
estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos
com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à
ampliação da base.
Mas como garantir
aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o
governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?
Quando
estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida.
Ao
adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados,
elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia.
E
a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram
a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda
muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é
de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.
*Com informações de
Câmara Notícias e Estadão Conteúdo
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