Fonte: DCI – SP
Uma nova
regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o
ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder
desafogar o caixa das pequenas.
Uma nova
regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o
ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder
desafogar o caixa das pequenas.
Desde o
dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 93 de 2016) que
altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas
operações entre as unidades federativas (UFs).
A
substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do
ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as
outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é
embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.
Antes do
Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de
uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor
original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia)
para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que
ela quer vender.
Com o
Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses
documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com
quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o
fabricante, explica Elias Magon Filho, que é advogado do escritório Vinhas e
Redenschi.
"A
partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que
é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir a nota fiscal em nome de
quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e
simplificação no processo de solicitação da substituição tributária",
comenta Magon Filho.
"Dupla tributação"
As
empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é
obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF.
"Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores
internos", diz Magon Filho. "Como cada um deles não vai abrir mão de
receber seu 'próprio ICMS', a empresa que faz uma venda interestadual, passa
por uma espécie de 'dupla tributação' nessa operação", complementa ele.
Para não
serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST,
processo que pode ser demorado. "O fato de a empresa ter que percorrer
toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba
gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para
as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa
situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de
recuperação judicial", diz o advogado Vinhas e Redenschi.
O sócio
da consultoria empresarial da Hands On Solutions, Matheus Rodrigues, avalia que
o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de
ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das
regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas
dos estados do País.
"Cada
estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a
apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir
sobre prazos, por exemplo", comenta Rodrigues.
Para o
especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem
mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. "Não
necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados
terão que aderir ao Convênio 93", informa Rodrigues. Estados como Rio de
Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio
93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra.
Receita de ICMS
Dados
provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de
ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o
País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas
Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de
R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões.
No
Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$
8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no
Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões.
Na Região
Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em
receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do
imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano.
Consulte
o Convênio ICMS 93/2016.
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