A Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (04/10), Projeto de Lei que aumenta o limite do
Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Ampliou também o prazo de 60 para 120 meses para parcelamento dos débitos
Confira:
Câmara
amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples
Fonte: Agência
Câmara
Texto segue para
sanção presidencial
O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e
nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas
empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional,
passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
Além desse
limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas
de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de
2018.
O
texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para
microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às
dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo
com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos
do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois
dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de
corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a
relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O
outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do
microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo
projeto.
Amanhã
comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a
frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no
Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses
Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No
cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades,
mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações
de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de
parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a
contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda
que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os
sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os
partidos.
ICMS
por fora
Para
o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua
a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar
esses tributos segundo as regras normais.
No
caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um
sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos
senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual
para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda
também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos
governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de
recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente,
a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8
milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5%
no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já
o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os
estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos
estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação
acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.
Deputados
celebram aprovação de mudanças no Supersimples
Fonte: Agência
Câmara
Entre outras
vantagens, micro e pequenos empresários terão prazo maior para quitar suas
dívidas. Proposta segue para sanção presidencial
O
presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho
Mello (PR-SC), disse que micro e pequenos empreendedores do País terão muito o
que comemorar, com a aprovação nesta terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados
do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do regime especial
de tributação do Simples Nacional.
“O
micro e pequeno empresário, que comemora amanhã o seu dia, está ansioso para
poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus
débitos”, disse Mello, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120
meses o prazo de quitação.
Mello
também destacou o ponto da proposta que resolve a preocupação de micro e
pequenos empresários com a chamada “morte súbita”, que é quando a companhia
deixa de ter direito ao regime tributário diferenciado do Supersimples por ter
ultrapassado o limite de receita previsto.
“Quando
extrapolava o limite de receita bruta para que fosse enquadrado no
Supersimples, o empresário automaticamente deixava de ser micro ou pequeno e
acabava pagando 50% a mais de imposto”, disse. “Agora ele vai ter uma rampa
progressiva e pagará apenas sobre o que exceder”, comemorou Mello.
Investidor-anjo
Por
sua vez, o deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da
figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas
empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.
“Isso
vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups
brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as
startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a
experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.
O
deputado José Guimarães (PT-CE) acrescentou que o projeto contava com amplo
consenso e representa um impacto positivo para pequenos e microempresas. “É uma
proposta que agrega muito, gera oportunidade e renda para um setor que é tão
vital para a economia brasileira”, frisou.
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