Fonte: Agência Câmara
Para o presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia, a nova legislação garante o aumento da
arrecadação sem que haja criação de novos impostos
O
presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei
que altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.
O
projeto (PLP 25/07) estabelece novos limites para o enquadramento no
Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos
empresários quitarem suas dívidas .
A
nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar
capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros
obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades
inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa
forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o
investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Fonte: Agência Câmara
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da cerimônia e destacou que a
legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos
impostos. "Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a
lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais
incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de
alíquota e nem criação de impostos".
Rodrigo
Maia também afirmou que muitas vezes cabe ao Legislativo buscar soluções que
permitam conceder mais créditos para as pequenas e microempresas. "Um
banco quer emprestar para um maior número possível de pessoas, mas muitas vezes
existem entraves e esses entraves, às vezes, têm soluções legislativas e o
nosso papel é pensarmos juntos, não apenas com os bancos públicos, mas também
com os bancos privados, soluções para que o maior número possível de bancos e
agentes financeiros possam colaborar com as micro e pequenas empresas no
Brasil”, defendeu o presidente.
Enquadramento
O
texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e
microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil
anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só
passam a vigorar em 2018.
De
acordo com o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas,
deputado Jorginho Melo (PR-SC), uma das maiores conquistas da proposta é a
possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de
tributação, desde que sigam as exigências aprovadas. Ele ressalta que setores
com a pequena indústria de bebidas alcoólicas, como cervejas ou vinhos
artesanais, também poderão ser beneficiados com a tributação simplificada.
Na
cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre
os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o
qual trabalham (PL 5230/13).
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Roberto Seabra
Edição - Roberto Seabra
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