Por Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico
Decisão se aplica a cinco anos anteriores ao julgamento do caso em 2008
O Supremo Tribunal
Federal (STF), oito anos após ter decidido que os escritórios de advocacia e
demais sociedades civis devem recolher Cofins, reafirmou que a contribuição
retroativa é devida – o que valeria para os cinco anos anteriores ao julgamento
do caso, em 2008.
Os ministros
julgaram embargos de declaração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da
Savoi e Cabral Advogados que questionavam o quórum necessário para definir a
partir de quando seria aplicada a decisão (modulação).
Em 2008, quando os
ministros decidiram que a Cofins era devida, entenderam ser necessário oito
votos favoráveis à tese para a aprovação da modulação, o que não ocorreu no
caso – na época o placar foi de cinco votos a cinco, por estar ausente a
ministra Ellen Gracie. A OAB, porém, defendia que a maioria simples seria
suficiente e que houve um empate no julgamento.
A maioria dos
ministros, porém, rejeitou o recurso. O ministro Teori Zavascki ressaltou que o
processo já havia sido finalizado com o entendimento de que não seria necessário
o voto de Ellen Gracie, já que seria preciso oito votos para a modulação. Por
esse motivo, na avaliação de Zavascki, o recurso deveria ser rejeitado.
Votaram a favor do
acolhimento do recurso a relatora, ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin
e Ricardo Lewandowski.
Para Rosa Weber, o
artigo 27 da Lei nº 9.869, de 1998, ao tratar da modulação, prevê que o quórum
de dois terços é aplicável quando se trata de declaração de
inconstitucionalidade da lei, o que não teria sido o caso.
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) chegou a editar uma súmula com o entendimento de que o tributo
não seria devido. Em setembro de 2008, no entanto, o Supremo declarou a
constitucionalidade da cobrança da Cofins dessas sociedades, mas não aplicou a
modulação. Esse foi, portanto, o último recurso do contribuinte para tentar
evitar a cobrança de valores antigos.
Com base na
decisão do Supremo de 2008, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
passou a cobrar dos escritórios o pagamento da contribuição referente aos
últimos cinco anos anteriores ao julgamento. Mesmo as bancas que já possuíam
decisões judiciais finalizadas, afastando a incidência do tributo, têm perdido
a discussão. O Judiciário tem autorizado a cobrança retroativa da Cofins por
meio das chamadas ações rescisórias, propostas pela Fazenda Nacional.
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