Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP
Chegada do fim de ano é oportunidade de
fazer uma revisão nos balanços e escolher o melhor regime de tributação para
sua empresa
Com
a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço
das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017.
A
tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises
minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido.
Além
disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é
permitido trocar de regime ao longo do ano.
Para
a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, as empresas, neste ano,
deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis
mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das
importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos
com tributação diferente.
“É
necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de
identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para
outro", diz Renata. "As alterações no Simples Nacional que entrarão em
vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é
vantajosa ou não para este regime tributário.”
Dos
três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas
as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.
A
opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões.
Em
geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher
essa modalidade de tributação.
Já
o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até
R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na
lista de permissão.
Não
existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha.
São
muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por
exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do
Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de
pagamento.
Há
outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de
salários, de acordo com Renata, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é
o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se
enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro
real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.
"Em
segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo
Simples é vedada”, afirma Renata.
Outra
análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas
pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins.
A
escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na
CSLL, no PIS e na Cofins.
Thiago
Paiva, advogado tributário do Grupo Brugnara – Tributarie, explica que tanto o
lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita
bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.
“No
lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda
propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de
prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos”,
afirma.
Ainda
sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser
considerada no estudo.
QUANTO
MAIS SIMPLES, MELHOR?
“O
principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos
contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam
aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o
caminho mais adequado”, alerta.
Para
Danilo Lollio, gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters
Kluwer Prosoft, o regime do lucro real, invariavelmente fica em segundo
plano na escolha devido à burocracia, controles necessários e custos com
contadores, embora seja o único regime tributário que permita a compensação de
prejuízos de anos anteriores.
“Para
optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem
feita. Trata-se de um trabalho mais detalhado, específico e personalizado”,
diz.
De
acordo com Danilo Lollio, existem, no mercado, simuladores que dão uma ideia do
melhor regime tributário.
O
Sebrae, por exemplo, disponibiliza em seu site uma
ferramenta gratuita. Para fazer a simulação, é
preciso selecionar o ramo de atividade, o valor da receita anual e da folha de
salários.
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