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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017

Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP

Chegada do fim de ano é oportunidade de fazer uma revisão nos balanços e escolher o melhor regime de tributação para sua empresa

Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017. 

A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido. 

Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.  

Para a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, as empresas, neste ano, deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente. 

“É necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro", diz Renata. "As alterações no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário.”

Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento. 

A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. 

Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação. 

Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão. 

Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha. 

São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento. 

Há outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, de acordo com Renata, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.

"Em segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada”, afirma Renata. 

Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins.

A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins. 

Thiago Paiva, advogado tributário do Grupo Brugnara – Tributarie, explica que tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.

 “No lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos”, afirma.
Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo. 

QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR?
“O principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado”, alerta.

Para Danilo Lollio, gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters Kluwer Prosoft,  o regime do lucro real, invariavelmente fica em segundo plano na escolha devido à burocracia, controles necessários e custos com contadores, embora seja o único regime tributário que permita a compensação de prejuízos de anos anteriores. 

“Para optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem feita. Trata-se de um trabalho mais detalhado, específico e personalizado”, diz.

De acordo com Danilo Lollio, existem, no mercado, simuladores que dão uma ideia do melhor regime tributário.


O Sebrae, por exemplo, disponibiliza em seu site uma ferramenta gratuita. Para fazer a simulação, é preciso selecionar o ramo de atividade, o valor da receita anual e da folha de salários. 

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Receita facilita alteração de regime tributário com oscilação cambial


Por Laura Ignácio

Empresas poderão mudar quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês

A Receita Federal passou a permitir que as empresas mudem do regime de apuração tributária de competência para o de caixa quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês. Na prática, a medida beneficia empresas com contratos atrelados ao câmbio ­ de exportação, importação ou empréstimo, por exemplo.

Pelo regime de caixa, as empresas pagam o Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins conforme o efetivo pagamento ou recebimento. Pelo de competência, é feita uma apuração mensal dos tributos a pagar com base na operação realizada.

A mudança de regime tributário no decorrer do ano em razão de oscilações significativas da taxa de câmbio já era permitida. Isso foi regulamentado pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.079, de 2010. Porém, a medida só poderia ser aplicada após a publicação de uma portaria do ministro da Fazenda dizendo que a oscilação no mês foi "elevada".

Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Instrução Normativa nº 1.656 tornou concreta e ágil a possibilidade de alteração de regime, ao estabelecer um critério objetivo, que é o percentual.

 "Se a empresa tem obrigação vinculada à moeda estrangeira e acha que vai ter uma grande perda, opta pelo regime de competência para deduzir as despesas da tributação. Mas se houver oscilação de mais de 10% no mês ­ como já aconteceu este ano ­ e a empresa passar a ter mais receita tributável por causa disso, pode mudar para o regime de caixa", afirma o advogado Márcio Calvet Neves, sócio da área tributária do Veirano Advogados.

Contudo, para promover a alteração, além de fazer a retificação da DCTF, a Receita exige também a retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-­Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime. "A IN é importante porque deixa claro como a Receita analisará essas informações. As empresas ganham segurança jurídica se eventualmente precisarem mudar de regime", diz Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.


Segundo a nova IN, a variação cambial, positiva ou negativa, será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar americano no primeiro e no último dia do mês com cotação publicada pelo Banco Central do Brasil. A alteração do regime poderá ser feita no mês seguinte ao qual se verificar a elevada oscilação da taxa de câmbio.