Por Laura
Ignácio
Fonte: Valor Econômico
Empresas poderão
mudar quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês
A
Receita Federal passou a permitir que as empresas mudem do regime de apuração
tributária de competência para o de caixa quando a variação cambial oscilar
mais de 10% no mês. Na prática, a medida beneficia empresas com contratos
atrelados ao câmbio de exportação, importação ou empréstimo, por exemplo.
Pelo
regime de caixa, as empresas pagam o Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins
conforme o efetivo pagamento ou recebimento. Pelo de competência, é feita uma
apuração mensal dos tributos a pagar com base na operação realizada.
A
mudança de regime tributário no decorrer do ano em razão de oscilações
significativas da taxa de câmbio já era permitida. Isso foi regulamentado pela
Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.079, de 2010. Porém, a medida só poderia
ser aplicada após a publicação de uma portaria do ministro da Fazenda dizendo
que a oscilação no mês foi "elevada".
Publicada
no Diário Oficial da União de ontem, a Instrução Normativa nº 1.656 tornou
concreta e ágil a possibilidade de alteração de regime, ao estabelecer um
critério objetivo, que é o percentual.
"Se a empresa tem obrigação vinculada à
moeda estrangeira e acha que vai ter uma grande perda, opta pelo regime de
competência para deduzir as despesas da tributação. Mas se houver oscilação de
mais de 10% no mês como já aconteceu este ano e a empresa passar a ter mais
receita tributável por causa disso, pode mudar para o regime de caixa",
afirma o advogado Márcio Calvet Neves, sócio da área tributária do Veirano
Advogados.
Contudo,
para promover a alteração, além de fazer a retificação da DCTF, a Receita exige
também a retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas
informações sejam afetadas pela mudança de regime. "A IN é importante
porque deixa claro como a Receita analisará essas informações. As empresas
ganham segurança jurídica se eventualmente precisarem mudar de regime",
diz Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.
Segundo
a nova IN, a variação cambial, positiva ou negativa, será determinada mediante
a comparação entre os valores do dólar americano no primeiro e no último dia do
mês com cotação publicada pelo Banco Central do Brasil. A alteração do regime
poderá ser feita no mês seguinte ao qual se verificar a elevada oscilação da
taxa de câmbio.
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