São
Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos
meses de janeiro a julho de 2016.
A
prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT
93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim,
as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI)
deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses
de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A
prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08)
o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos
de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias
declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de
São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a
partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição
Estadual.
A
partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA
dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta
prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
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