Por Renato
Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - SP
A tentativa de
simplificar as normas fiscais com a informatização do fisco esbarra na
criatividade do Confaz
A
partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de
emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest).
A
adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais
complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das
regras.
Segundo
Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio
(Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item
(Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da
descrição do produto comercializado.
Além
de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita
manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
Mas
essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte
dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
A
verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do
Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
“O
contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de
estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na
Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Há
outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do
produto também terão de ser armazenadas e impressas pelo Emissor de Cupom
Fiscal (ECF).
Essa
é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns
estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
São
Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema
Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota
Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
“A
Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como
ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos
ou não”, questionou Felizali.
A
utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam
produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 -
independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária - e que
utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Esse
código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que
já eram organizados pela NCM/SH.
Na
prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser
exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os
produtos que comercializa.
“O
problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma
correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por
produto”, disse o diretor da Afrac.
Essa
adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo
importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio
92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
“Cada
um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o
documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser
penalizado”, disse Felizali.
Diante
de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades,
encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a
ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
A
tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
Segundo
Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma
audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A
obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser
alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei
Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
A
exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional
87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e
de destino, para a arrecadação do ICMS.
Se
o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser
impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará
inviabilizada.
TROCA DE EMISSOR
FISCAL
O
evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez,
diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Ele
informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74
mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
Desde
julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT
no estado de São Paulo.
Essa
substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas.
A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80
mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
Vale
lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a
ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em
seu site um emissor de NFC-e gratuito.
Para
ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da
empresa.
Fernandez
lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e,
pelo menos um SAT habilitado.
O QUE É O SAT
Como
o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser
instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
Porém,
como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter
o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
O
SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações
armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
Mas
caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o
equipamento será bloqueado.
O
contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é
preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas
saem do ar.
Além
disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode
haver lentidão no processamento das informações.
O
custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por
varejistas.
Para
utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital
específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica
(NF-e), por exemplo, não serve.
O QUE É A NFC-e
Diferentemente
do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware
instalado no ponto comercial.
As
informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de
um aplicativo.
Esse
sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o
horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o
consumidor.
Para
emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da
venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento
para o cliente da loja.
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